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Meio Jurídico

Foto: Divulgação

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O juiz Wellington Magalhães condenou uma empresa a fazer a recomposição de 470 hectares de cobertura ambiental indevidamente desmatada na região da bacia do Rio Formoso. Na sentença, o magistrado também condenou a empresa por danos morais coletivo, no valor de R$ 5 mil por hectare desmatado ilegalmente. A decisão foi publicada na última quinta-feira (16/2).

Com o total de 470 hectares de área desmatada de maneira ilegal, multiplicado por R$ 5 mil, o valor total do dano moral coletivo é de R$ 2.350.000,00. Além disso, o magistrado condenou a empresa a danos materiais ambientais, cujo valor será apurado em liquidação de sentença, por perícia ambiental nas fazendas do grupo empresarial.

Por fim, a sentença obrigou, inclusive em sede de antecipação de tutela, que o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) suspendesse, no prazo de 15 dias, qualquer atividade agrícola da empresa nas áreas ilegalmente desmatadas, ou seja, áreas de reserva legal e de preservação permanente que foram desmatadas, sob pena de responsabilização de seus dirigentes por crime de desobediência ou improbidade administrativa.

A decisão também determina que a empresa apresente no prazo de 60 dias, um plano de recuperação e recomposição das áreas ilegalmente desmatadas, plano este que deverá ser submetido ao Naturatins, para que seja analisado e para uma possível homologação administrativa. (Cecom TJTO)