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Meio Jurídico

Foto: Divulgação MPTO

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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) interpôs recurso perante o Tribunal de Justiça (TJ) visando a reforma de uma sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas que rejeitou ação de improbidade administrativa proposta contra um médico que era vinculado à rede pública. O profissional realizou viagem internacional aos Estados Unidos e atendeu em seu consultório particular no período em que gozava de licença médica remunerada no serviço público.

Na 1ª instância da Justiça, a ação por improbidade foi rejeitada na fase inicial, sendo negado o seu recebimento pelo magistrado. Com o recurso, o MPTO visa que a sentença seja cassada e o processo retorne ao seu trâmite.

No recurso interposto no último dia 9, o promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva sustenta que a ação por improbidade administrativa narra os fatos com clareza, apresenta provas, individualiza a conduta do acusado e aponta os dispositivos legais que foram violados, referentes à prática de enriquecimento ilícito. Dessa forma, a ação atende inclusive às exigências da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 14.230, de 2021).

O membro do Ministério Público também sustenta que, ao rejeitar a inicial da ação de improbidade, a sentença ignorou jurisprudência do TJ e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual orienta que, havendo indícios suficientes da veracidade dos fatos e do dolo, a ação por improbidade deve ser recebida a bem do interesse público e do direito da sociedade de ver o caso apurado.

Ainda é defendido no recurso que deve ser dado prosseguimento à ação e, após todas as apurações, caberá ao magistrado indicar o tipo único de improbidade praticada pelo acusado, entre os diferentes tipos indicados pelo autor (no caso, o MPTO). Dessa forma, estará atendido requisito da nova Lei de Improbidade Administrativa.

O caso

O acusado atuava como médico do trabalho na rede estadual e empreendeu viagem a Miami e à Disney, além de ter realizado atendimento em seu consultório particular, no período em que se encontrava afastado do serviço público (com licença remunerada) pelo prazo de 30 dias, em decorrência de uma lesão na região do ombro. Os fatos ocorreram em 2015.

O Ministério Público contesta que, nos termos do atestado, o acusado encontrava-se com “dor lombar baixa” e “protusão discal cervical”, e que necessitaria de analgesia e fisioterapia. Apesar disso, ele empreendeu viagem internacional com duração de várias horas, “o que é sabidamente desgastante, e, por si só, revela que quando da jornada ao exterior, o servidor já não estava em situação incapacitante e deveria trabalhar.”, sustenta a ação por improbidade.

Os fatos levaram o profissional a responder sindicância no serviço público e receber pena de suspensão. Posteriormente, ele foi exonerado a pedido. (MPTO)