Segundo o dicionário Oxford, alienar é “tornar(-se) separado; afastar(-se), desviar(-se)”. Sabendo disto, fica menos complicado entender do que se trata a alienação parental, prática comum que pode causar danos à formação psicológica das pessoas menores de idade submetidas a ela e que é combatida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) por meio das atuações jurídicas e de conscientização do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Nudeca).
No Brasil, o tema dispõe de uma legislação específica, a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 que aponta como alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.
Segundo o Nudeca, a prática de ato de alienação parental fere o direito fundamental da criança ou do adolescente de ter uma convivência familiar saudável, prejudica o vínculo afetivo nas relações com genitor e com o grupo familiar, além de ser um abuso moral contra a criança ou o adolescente.
Apesar dos prejuízos às vítimas, o Nudeca lembra que a prática de alienação parental não constitui crime, mas, se comprovada por estudos interdisciplinares, ela impõe ao Poder Judiciário a tomada de decisões que reequilibrem a relação das crianças ou dos adolescentes com as(os) genitores para impedir a continuidade dessa situação.
Vínculo afetivo
Conforme explica a coordenadora do Nudeca, defensora pública Elisa Maria Pinto Souza Falcão Queiroz, independentemente da relação que o casal estabeleça entre si após a dissolução do casamento ou da união estável, os filhos têm o direito de manter preservado o relacionamento com os pais, sendo importante, portanto, protegê-los dos conflitos e desavenças, impedindo que eventuais disputas afetem o vínculo entre pais e filhos.
“A atuação do Nudeca, normalmente em parceria com a Equipe Multidisciplinar defensorial, busca justamente resguardar que nenhuma criança ou adolescente seja objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão, assegurando a este público a inviolabilidade da sua integridade física, psíquica e moral, inclusive conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA] em seus artigos 5º e 17º”, ressalta Elisa Maria.
Formas de alienar
Conforme a Lei nº 12.318/2010 são alguns exemplos de alienação parental:
. realizar campanha de desqualificação da conduta do(a) genitor(a) no exercício da paternidade ou maternidade;
. dificultar o exercício da autoridade parental;
. dificultar o contato de criança ou do adolescente com o(a) genitor(a);
. dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
. omitir, deliberadamente, ao(à) genitor(a) informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
. apresentar falsa denúncia contra o(a) genitor(a), contra familiares deste(a) ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
. mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o(a) outro genitor(a), com familiares deste ou com avós.
Procure a Defensoria
Dúvidas sobre este ou qualquer outra demanda jurídica, a Defensoria Pública do Tocantins está presente em todas as comarcas do Estado para atendimento jurídico integral, gratuito e de qualidade às pessoas hipossuficientes ou em situação de vulnerabilidade de todos os municípios do Tocantins. (DPE/TO)