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Polí­cia

Foto: Cecom TJ/TO

Foto: Cecom TJ/TO

Em decisão judicial na quarta-feira (17/7), a juíza Odete Batista Dias Almeida, da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida de Gurupi, determinou que um detento recolhido na Unidade Penal de Cariri, de 30 anos, vá a julgamento pelo Tribunal do Júri, sob a acusação de homicídio qualificado. 

No crime, cometido em 2019, Victor Manoel Valadares Rocha, morreu assassinado aos 19 anos, em uma estrada vicinal no município de Cariri. Encontrado pela Polícia Militar, o corpo tinha marcas de tiro, estava com as mãos e pernas amarradas e a boca amordaçada.

A denúncia ministerial acusa o detento de ter cometido o crime por motivo torpe e utilizando-se de um recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com o processo, na noite de 5 de junho de 2019, o acusado teria levado a vítima em seu carro já imobilizado e amordaçado até a estrada em que executou o crime, que teria sido motivado por disputas entre facções criminosas.

A decisão da juíza baseia-se em laudos periciais e depoimentos de testemunhas. Laudos periciais, incluindo necroscópico e balístico comprovam a materialidade, afirma a juíza na sentença. 

Sobre a autoria, a juíza observa que testemunhas relataram ter visto o acusado com a vítima antes do crime. Um policial civil relatou detalhes do veículo usado no crime e mencionou a apreensão de uma arma relacionada ao acusado. Uma testemunha relatou à polícia ter visto o acusado transportando a vítima em um carro na noite do crime. A arma apontada como a utilizada na morte, segundo a decisão, teria sido a mesma usada pelo acusado em outro crime, do qual ele se declarou culpado.

Apesar da defesa ter pedido a impronúncia, para que o réu fosse absolvido e tivesse a prisão preventiva revogada, a juíza decidiu pelo julgamento dos jurados, ao ressaltar a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade. 

Conforme a juíza destaca na decisão, há necessidade de julgamento pelo júri popular, por se tratar da instância competente para decidir sobre crimes contra a vida e deliberar sobre as qualificadoras do caso.

A juíza também manteve a prisão preventiva ao apontar a reincidência do réu e o risco de reiteração no crime. O fundamento jurídico aponta a medida como essencial para a garantia da ordem pública.

Após o julgamento dos eventuais recursos contra a decisão no Tribunal de Justiça, a justiça irá marcar a data do julgamento. (TJ/TO)