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Opinião

Natália Soriani é especialista em Direito da Saúde.

Natália Soriani é especialista em Direito da Saúde. Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Natália Soriani é especialista em Direito da Saúde. Natália Soriani é especialista em Direito da Saúde.

Mais uma edição da Black Friday, megaliquidação que passou a integrar o calendário do comércio brasileiro, acontecerá no dia 29 de novembro. Trata-se de uma das datas mais aguardadas pelos consumidores brasileiros. No entanto, nem tudo o que parece um grande desconto é de fato vantajoso. Por trás das promoções chamativas, podem haver práticas abusivas, preços maquiados e até golpes que comprometem a experiência de compra. Os maiores cuidados devem ser, principalmente, de usuários do chamado e-commerce, por conta de ofertas mais atrativas e facilidades proporcionadas pelas compras realizadas na internet.

Apesar de ser uma excelente oportunidade para se comprar produtos e serviços com descontos acima do normal, a Black Friday também traz ao consumidor um aumento do risco de ter seus direitos violados. E caso tenha algum problema vinculado as comprar realizadas nesse período, o estabelecimento comercial, seja ele físico ou virtual, pode ter uma sanção administrativa ou judicial. O consumidor tem como seu principal aliado o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O consumidor deve ficar atento a diversos pontos ao realizar suas comprar na Black Friday. Importante, em primeiro lugar, realizar uma boa pesquisa prévia do produto - informações gerais e valores -, além da idoneidade da loja procurada para evitar qualquer tipo de golpe nas lojas pela internet. Essa pesquisa também deve se estender para as promoções decorrentes de defeito no produto. Importante esclarecer que a lei não veda a comercialização de produto defeituoso quando asseguradas essas informações, muito embora o defeito não possa comprometer o funcionamento, o uso ou a finalidade do produto. Isso porque se não informado e o produto escolhido apresentar defeito, o estabelecimento comercial ou o fabricante deve consertar o produto em até 30 dias. Caso contrário, o consumidor poderá escolher entre trocar o produto por outro, em perfeitas condições de uso, receber de volta a quantia paga, devidamente atualizada, ou ter o abatimento proporcional do preço.

Por isso, o CDC estabelece que o consumidor tenha todas as informações de forma clara e objetiva. Os consumidores têm o direito de acessar informações completas sobre produtos, serviços e condições de compra. Isso inclui: o preço, com valor correto, que  deve ser exibido de forma clara e sem práticas como "preço sob consulta"; a descrição do produto, com detalhes técnicos, funcionalidades, dimensões e eventuais defeitos devem ser destacados; as condições de pagamento, com as informações sobre parcelamentos, descontos para pagamentos à vista ou taxas aplicáveis; as informações de frete e entrega, com o prazo estimado de entrega e custos devem estar visíveis antes da conclusão da compra; além da política de troca e devolução, com as regras estabelecidas sobre prazos, custos e condições para devolução ou substituição de produtos. Possíveis omissões ou informações incompletas podem ser denunciadas aos órgãos de defesa do consumidor. E caso não seja resolvido, pode ser judicializado.

Outro ponto importante é o direito ao arrependimento. O consumidor brasileiro tem o direito de se arrepender da compra no prazo de sete dias, contados da sua realização ou do recebimento do produto, independentemente da política de trocas e devoluções do estabelecimento comercial ou da existência de eventual defeito.

Há, ainda, mais um direito importante que é constantemente violado neste tipo de megaliquidação, que é a proibição de publicidade enganosa. Na Black Friday, não é rara a “maquiagem” de preços, ou seja, a tentativa de algumas lojas em induzir o consumidor a acreditar que existe um desconto real quando, na verdade, era o mesmo encontrado em período anterior, ou correspondente, à redução do preço para o valor que se encontrava antes de aumentos realizados no período que antecedem a data. É importante denunciar esse tipo de prática como a "metade do dobro", por exemplo. Isso também pode render uma penalidade ao comerciante. O consumidor deve fugir desse tipo de golpe para evitar prejuízos. E , apesar de ser um período de ofertas, vale ressaltar que não existem ofertas milagrosas. Na maioria dos casos, descontos gigantescos estão ligados aos golpes e fraudes.

Portanto, a Black Friday é uma ótima oportunidade para adquirir produtos desejados a preços reduzidos, mas exige atenção redobrada. o Código de Defesa do Consumidor é a principal arma do consumidor que, com planejamento, pesquisa e conhecimento de seus direitos, pode evitar armadilhas e aproveitar as melhores promoções de forma segura.

*Natália Soriani é advogada e sócia do escritório Natália Soriani Advocacia.