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Meio Jurídico

Foto: Aldemar Ribeiro/ Secom-TO

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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, o retorno de Wanderlei Barbosa (Republicanos) ao Governo do Tocantins. O julgamento foi finalizado nessa quinta-feira (11), com os votos de Dias Toffoli e do presidente, ministro Gilmar Mendes.

A votação aconteceu de forma virtual. Toffoli confirmou posicionamento às 15h42 e Gilmar Mendes às 19h28. O prazo finalizaria às 23h59min. 

André Mendonça foi o primeiro a acompanhar o relator. Depois dele votou Luiz Fux, manifestação mais celebrada pelo governador e aliados, tendo em vista ter sido o posicionamento que consolidou a maioria

Os cinco ministros da 2ª Turma referendaram a liminar concedida dia 5 de dezembro por Nunes Marques, decisão que derrubou o afastamento determinado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques, garantindo o retorno imediato de Barbosa às suas funções. 

Entenda 

O ministro do STJ, Mauro Campbell, determinou o afastamento do governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, por um período de seis meses. A decisão de Campbell foi referendada pela Corte Especial do STJ

A decisão foi tomada no âmbito da Operação Fames-19, deflagrada em setembro deste ano pela Polícia Federal (PF) para investigar um suposto esquema de desvio de recursos públicos voltados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, incluindo verbas destinadas à aquisição de cestas básicas.

No entanto, decorridos cerca de 90 dias, o ministro do STF, Kassio Nunes Marques, derrubou o afastamento e determinou o retorno imediato de Wanderlei ao comando do Executivo do Tocantins. A decisão carece ser referendada pela 2ª turma. 

De acordo com a decisão de Nunes, embora existam indícios de participação de Wanderlei Barbosa em crimes contra a administração pública, não ficou comprovada a necessidade, nem a proporcionalidade do afastamento no momento atual. 

O ministro citou que a medida de afastamento é a mais gravosa, sobretudo por Wanderlei Barbosa ter sido eleito por voto popular. “Em face do exposto, sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria, defiro medida liminar para suspender, até o julgamento deste writ, a medida cautelar de afastamento do cargo de governador de Estado", destacou Nunes Marques na decisão.