A Justiça Federal do Tocantins acolheu recomendação do MPF (Ministério Público Federal) e reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa conduzidas pelo ex-prefeito do município de Buriti do Tocantins, José Carneiro da Silva.
A ação de improbidade administrativa foi ajuizada em 19 de dezembro de 2005 e acusa o ex-prefeito de omissão na prestação de contas de R$ 32.853,01 repassados ao município de Buriti do Tocantins após convênio firmado com o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). A verba deveria ser aplicada no PNAE (Programa Nacional de Alimentação do Escolar) no exercício de 1999.
Com a decisão, José Carneiro da Silva terá de ressarcir os R$ 32.853,01 desviados com a devida correção até 15 de janeiro de 2007. Além disso, não poderá exercer função pública (teve os direitos políticos cassados) e está proibido de contratar junto ao Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, nos termos do artigo 12, inciso III, da Lei n.º 8.429/92.
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