O ministro José Delgado determinou o prosseguimento do trâmite processual do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED 698), sem as diligências requeridas pelo governador Marcelo Miranda (PMDB-TO) em Agravo Regimental interposto hoje, 7 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ontem, 6, o governador teve negada liminar para que fosse reaberto prazo para o exame de provas. O ministro Ari Pargendler negou o pedido no Mandado de Segurança (MS 3517) no qual o governador questionava decisões do relator, ministro José Delgado, relativas à produção de provas no RCED 698. Nesse processo Marcelo Miranda é acusado pelo adversário derrotado no pleito de 2006, José Wilson Siqueira Campos (PSDB), de suposta prática de compra de votos e abuso de poder de autoridade, supostamente por ter nomeado professores em período vedado pela lei eleitoral e distribuído benefícios e brindes no ano eleitoral.
O ministro José Delgado considerou impertinente o pedido de diligências, “no instante em que os autos estão em fase de alegações finais.” Para o relator “evidencia-se a tentativa dos recorridos de tumultuarem o curso do processo”, pois a instrução foi encerrada, sem que nada fosse impugnado e os recorrentes já apresentaram alegações finais.
Com essas considerações, o ministro determinou o prosseguimento do feito com o prazo regimental para oferecimento das razões finais, sem qualquer suspensão ou interrupção. “Terminado o prazo para as alegações finais dos recorridos, apresentados ou não, imediatamente seja aberta vista dos autos ao Ministério Público para suas últimas alegações”, finalizou o ministro determinando a intimação aos interessados para conhecimento de sua decisão.
Da redação com informações TSE