Palmas teve o percentual de repasse de FPM reduzido para este ano com a decisão Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de Brasília, de derrubar a liminar do juiz da 2ª Vara de Palmas, José Godinho Filho, de 30 de dezembro de 2008, que restabelecia o percentual de 4,16% do FPM - Fundo de Participação dos Municípios para a Capital.
A decisão foi expedida na terça-feira, 06, à noite, pelo desembargador federal Jirair Aram Meguerian, que estava de plantão e atendeu o recurso da AGU - Advocacia Geral da União impetrado em 2 de janeiro deste ano. Com isto, o percentual de Palmas entre as capitais volta para 3,04%, diminuindo a projeção de repasse de FPM em 2009 em R$ 66 milhões. Agora, Palmas deve receber R$ 177,4 milhões do fundo e não mais R$ 243,5 milhões, segundo reportagem publicada no Jornal do Tocantins.
Sentença
Meguerian cita na sentença vários julgamentos semelhantes feitos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) com resultados contrários aos mandados de segurança e liminares impetrados pelos municípios.
Para o desembargador, o restabelecimento do coeficiente de 4,16% “representa séria alteração de todo o quadro distributivo do FPM e, por consequência, diminuíra aquela que tocaria aos diversos municípios, estando presente, de outro lado, a probabilidade de concretização do denominado efeito multiplicador”. No caso, a alteração da distribuição do FPM aconteceria no bolo correspondente as capitais do Brasil.
Na decisão o desembargador acrescentou que, conforme o artigo 161 da Constituição Federal, “é o Tribunal de Contas da União (TCU) o órgão competente para decidir a respeito da divisão do FPM, o que faz, entretanto, com base em dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”. Desta forma, reformulando a decisão do juiz da 2ª Vara de Palmas.
Novo recurso
O Procurador Geral da Prefeitura de Palmas, Antônio Luiz Coelho, informou que vai recorrer da decisão com recurso que será protocolado em Brasília, entretanto, disse que será muito difícil reverter a decisão. “Complicou muito a situação”, admitiu, ao destacar que a prefeitura não esperava essa decisão do Tribunal agora. “O recurso entrou no plantão e foi apreciado pelo plantonista. Ele entendeu que tinha que dar efeito suspensivo ao agravo de instrumento e automaticamente suspender a antecipação de tutela. Ele entendeu que isso dava prejuízo para União. Agora, tem outros desembargadores que entendem que não traz prejuízo para a União”, detalhou o procurador, segundo o Jornal do Tocantins.
Caos
Ainda segundo a reportagem, Coelho afirmou que a decisão deixa o município “a beira do caos administrativo por falta desse dinheiro”. Várias áreas da administração municipal serão atingidas sem os R$ 66 milhões de projeção de repasse do FPM segundo o procurador e trará consequências “gravíssimas e lesões muito sérias” que podem ser causadas na administração e para o povo, na área de saúde, segurança e educação. Coelho afirmou segundo o JTO que o prefeito Raul Filho (PT) vai precisar rever muitas decisões.
Entenda
A redução do FPM de Palmas aconteceu porque o TCU, baseados em informações do IBGE, considerou o Tocantins um estado mais rico. Isso ocorreu porque a nova fórmula de cálculo do Produto Interno Bruto (PIB), adotada em 2007, elevou a avaliação do Estado.
A distribuição do FPM varia de acordo com a população do município e com a riqueza da cidade - quanto maior o PIB, menos recursos. Em 2008, Palmas manteve o percentual inicial de mais de 4% por meio de liminar obtida na Justiça local.
Da redação com informações do JTO