O número total de ordens judiciais de interceptação telefônica no país em 2008 ultrapassou a casa dos 400 mil. Esse é o resultado de um levantamento feito pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) junto às operadoras entre 1º de janeiro e 5 de dezembro do ano passado, ao qual a ConJur teve acesso. Os números, bem acima do esperado pelo Judiciário e até pela CPI das Escutas Telefônicas, foram apresentados nas reuniões deste mês entre a agência e representantes das operadoras, da CPI e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que discutiram a diferença entre os dados informados pelas empresas e os apurados pelo CNJ. O número de escutas em andamento em dezembro, no entanto, é semelhante tanto no relatório da Anatel quanto no do CNJ. A diferença, supõe-se, vem da distorção que pode ter sido provocada com a falsificação de ordens judiciais e outros truques.
De acordo com o relatório da Anatel, foram determinados 398.024 grampos em celulares e 11.905 em telefones fixos, totalizando 409.929 pedidos de interceptações. No entanto, os números não revelam a quantidade exata de linhas grampeadas ou de alvos investigados, já que incluem também pedidos de prorrogação de escutas. Cada interceptação dura, no máximo, 15 dias. Depois desse período, é preciso nova ordem judicial para continuar a escuta. Não há indicação tampouco dos grampos feitos em linhas telefônicas, em aparelhos (número serial) ou de gravações ambientais.
Já o número de grampos ainda em execução até o dia 5 de dezembro, informado pelas operadoras à Anatel, é menor que a quantidade divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça até novembro. O conselho apurou 11.846 escutas autorizadas pela Justiça em andamento até 20 de novembro, sem contar as realizadas em São Paulo, Mato Grosso, Alagoas, Paraíba e Tocantins. As informações em poder da Anatel, porém, mostram 10.031 escutas de celulares em andamento e 372 de linhas fixas, incluídos todos os estados da federação.
No entanto, o total de escutas caiu entre 30% e 40% no último trimestre do ano passado, segundo informações de fontes das operadoras e do Judiciário, discutidas nas últimas reuniões. A mudança se deve às duras críticas feitas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal ao abuso da interceptação, que transformou o grampo na “rainha das provas” dos processos judiciais e dos inquéritos policiais.
As interceptações de celulares respondem por 97% dos grampos em 2008. A Tim atendeu 176.212 ordens de escuta, seguida pela Vivo, com 133.284; e pela Claro, com 45.336. Juntas, as três responderam por 80% do total de grampos. Em seguida, vêm a Brasil Telecom, com 18.410, a Oi, com 17.906, a Telemig, com 5.167, a Amazonia, com 1.397, a CTBC, com 270 e a Sercomtel, com 42.
O maior número de interceptações da Tim aconteceu no Paraná, com 33.588; seguido de Mato Grosso do Sul, com 26.101. São Paulo está na terceira posição da operadora, com 12.182 ordens de grampo. No caso da Claro, as posições de São Paulo e Paraná se invertem, mas os mesmos três estados encabeçam a lista. A operadora permitiu 13.439 grampos nos telefones paulistas, 4.445 nos sul-mato-grossenses e 3.023 nos paranenses.
Já na Vivo, a maior parte das escutas foi feita em São Paulo, onde houve 20.971 pedidos cumpridos pela operadora. Paraná e Rio de Janeiro vêm depois, com 10.960 e 10.361 requisições de grampos, respectivamente.
Entre os estados, Paraná e São Paulo lideram o ranking em número de interceptações de celulares. Com 50.421 pedidos, os paranaenses estão no topo da lista, seguidos pelos paulistas, com 46.653 autorizações. Em ambos os estados, juízes chamaram a atenção em casos polêmicos que envolveram escutas.
O papel da interceptação telefônica pôde ser sentido, no Paraná, na ação conduzida pelo juiz federal Sérgio Moro, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Ele atuou no caso do advogado e ex-conselheiro da estatal Itaipu Binacional, Roberto Bertholdo, condenado por crimes de interceptação telefônica ilegal e exploração de prestígio. O advogado também é acusado de tráfico de influência junto à CPMI do Banestado e constrangimento ilegal. Moro, que teria sido uma das vítimas de escutas clandestinas de Bertholdo, autorizou interceptações telefônicas, quebra de sigilo bancário e escutas ambientais em áudio e vídeo da vida pessoal do advogado e de suas empresas.
Em São Paulo, as interceptações ganharam evidência pelas mãos do juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal, que condenou o banqueiro Daniel Dantas por corrupção ativa. O principal grampo desse caso contou com gravação de imagens feitas por um jornalista da TV Globo. O ex-presidente da Brasil Telecom, Humberto Braz, e o professor universitário Hugo Chicaroni foram condenados por tentar subornar policiais federais para que os nomes de Dantas e de seus familiares fossem retirados do inquérito. Dantas é acusado também por crimes financeiros.
Os demais estados com maior número de escutas são Mato Grosso do Sul, com 38.823; Rio de Janeiro, com 20.316; Santa Catarina, com 19.132; Minas Gerais, com 18.776; Rio Grande do Sul, com 16.856; e Mato Grosso, com 16.461. Na região Norte, o Pará se destaca com 14.131 pedidos. No Nordeste, os primeiros colocados são Pernambuco, com 11.825, Ceará, com 10.793, e Bahia, com 10.012.
Nos telefones fixos, o maior número de grampos do país ficou a cargo da Telemar Norte Leste, responsável pela cobertura na região Nordeste e em parte da Norte. A concessionária cuidou de 4.916 ordens de escutas. A Brasil Telecom, que cobre as regiões Sul, Centro-Oeste e parte da Norte, foi a segunda colocada, com 4.203. Em seguida vem a Telecomunicações de São Paulo (Telesp), controlada pela Telefônica, que atendeu a 1.837 casos. Global Village Telecom (GVT), com 435, e Embratel, com 311, vêm a seguir, seguidas por CTBC, com 122, e Sercomtel, com 77. Intelig, Suporte e Transit permitiram uma interceptação cada uma neste ano.
Das 372 escutas ainda em curso na telefonia fixa, 131 são em linhas da Brasil Telecom, 103 da Telemar, 77 da Telesp, 28 da Embratel, 23 da GVT, seis da CTBC e quatro da Sercomtel. Outras 27 concessionárias não tiveram solicitações de grampos atendidas em 2008 ou não tiveram as informações incluídas no relatório.
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Fonte: Consultor Jurídico