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Polí­tica

Parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) entregue ao Supremo tribunal Federal (STF) na última sexta-feira, 18, afirma que a competência para julgar os recursos contra a diplomação de governadores, senadores, deputados federais e estaduais é exclusiva do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Segundo informações do site Última Instância, a vice-procuradora-geral Deborah Duprat defende a derrubada da liminar concedida pelo ministro Eros Grau, que interrompeu o andamento de todos os processos de cassação no TSE. A decisão final sobre o assunto, se mantém ou não a liminar, deve acontecer no próximo dia 30 de setembro no Plenário do STF.

Ao suspender os processos, Eros Grau atendeu a uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamentais) movida pelo PDT, que argumenta que cabe na verdade aos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) julgar a legalidade das eleições estaduais e federais. Ao Tribunal Superior caberia apenas analisar eventuais recursos contra essas decisões, ao contrário do que diz sua jurisprudência há décadas.

Nos últimos meses, o TSE gerou polêmica ao cassar os mandatos de três governadores - Cássio Cunha Lima (PSDB), da Paraíba, Jackson Lago (PDT), do Maranhão, e Marcelo Miranda (PMDB), de Tocantins— por irregularidades no processo eleitoral, acusados especialmente de abuso de poder político e econômico. Pelo menos outros três governadores aguardam o julgamento da Corte: Ivo Cassol (sem partido-RO), José de Anchieta Júnior (PSDB-RR) e Marcelo Déda (PT-SE). Roseana Sarney (PMDB), que assumiu o governo do Maranhão após a cassação de Jackson Lago também pode perder o mandato.

Jurisprudência

Para a PGR, a jurisprudência do TSE está correta por que o “recurso contra a expedição de diploma eleitoral” - como o próprio nome diz - tem natureza recursal, ou seja, visa combater o ato de diplomação emanado pelo próprio tribunal regional.

“A ideia de devido processo legal recomenda que, sempre que possível, o reexame de uma decisão seja feita não por aquele que a proferiu, já que se presume que o autor do ato questionado não será o agente mais imparcial para revê-lo”, pondera Deborah Duprat, destacando que o TSE tem condições de fazer um julgamento mais “imparcial”, já que estaria livre de “pressões locais indevidas”.

A procuradora considera correta a interpretação de que Constituição (artigo 121, parágrafo 4º) destinou ao TSE a competência de julgar os recursos contra decisões dos TREs que “versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas em eleições federais ou estaduais”.

Segundo Deborah Duprat, não deve ser evocado nesse caso o princípio do duplo grau de jurisdição, dadas as características do processo eleitoral. Ela destaca que o retorno dos processos de cassação aos TREs traria insegurança jurídica inviabilizaria o julgamento dos processos antes do término dos mandatos.

“É vital, sob pena de inadmissível coroamento da impunidade na seara eleitoral, com gravíssimos reflexos sobre a legitimidade da representação política nacional, que os recursos contra a expedição do diploma sejam julgados pela Justiça Eleitoral, de forma definitiva, durante o curso do mandato dos candidatos eleitos, preferencialmente no seu início”, diz a procuradora, lembrando que mesmo com o julgamento único no TSE os processos têm levado anos para serem finalizados.

Leia aqui a íntegra do parecer, que é chancelado pelo procurador-geral Roberto Gurgel.

Da redação com informações Última Instância