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Em sua maioria, os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins rejeitaram a queixa-crime apresentada pelo ex-deputado Luiz Clertan do Vale Cintra (Igue do Vale) contra membros da CPI do Narcotráfico, quando os deputados estaduais na 5ª Legislatura (2003 a 2006), José Santana Neto e Sargento Aragão atuaram como presidente e relator, respectivamente, da CPI do Narcotráfico. Naquela oportunidade, Luiz Clertan do Vale Cintra (Igue do Vale) foi investigado pela CPI e citado como possível traficante.

Por este motivo, ele apresentou a queixa-crime contra os deputados José Santana e Sargento Aragão. Agora, o Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins decidiu que " não há o elemento subjetivo do tipo (dolo de caluniar/injuriar) necessário para configurar os crimes contra a honra, uma vez que os deputados proferiram o verbo com a intenção de bem cumprir o ofício fiscalizatório próprio do Poder Legislativo".

A decisão do Pleno do Tribunal de Justiça está publicada no Diário de Justiça nº 2389 de 29 de março de 2010., sendo o Acórdão de 14 de janeiro de 2010.