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O Governo do Estado, através do procurador Fernando Pessoa de Melo, subprocurador da Procuradoria Geral do Estado (PGE) em Brasília, já entregou memorial a todos os ministros do Supremo Tribunal Federal com a defesa que fará na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4125, proposta pelo PSDB contra dispositivos da lei 1.950/2008, que permitiram a recontratação de servidores comissionados pelo Estado em 2007/2008. A ADI será o terceiro dos 14 itens previstos para julgamento nesta quarta-feira, 08, no STF. Pessoa Melo mantém a estratégia de defesa conforme ele explicou ao Conexão Tocantins.

No documento, o procurador demonstra que “os cargos antes instituídos por decreto, foram criados por lei em harmonia com a decisão proferida” pelo Supremo ao determinar a demissão dos servidores comissionados atendendo pedido anterior do PSDB, nas ADIs 3983 e 3990.

O memorial ainda esclarece que com a edição da lei 1.950, o Estado “criou, denominou, instituiu e aclarou o rol de cargos comissionados, registrando-os definitivamente”. No entanto, visando gerar maior proporcionalidade entre efetivos e comissionados, diz o texto, desde setembro de 2009, o Estado adotou as seguintes medidas: extinção de 7.243 cargos comissionados, 854 funções de confiança (FC); nomeação de 1.197 aprovados no concurso da Saúde e 1.561 do quadro da Educação.

As medidas que foram tomadas pelo Governo, segundo Pessoa de Melo, resultaram na redução de quase 10.000 cargos comissionados. O procurador também alerta que, se declarada a inconstitucionalidade da norma, como deseja o proponente da ação, “há de se preocupar com o possível caos que se estabelecerá no Tocantins”, uma vez que a maior parte dos servidores está distribuída nas áreas de educação, saúde, segurança publica e outras consideradas essenciais “à manutenção dos serviços públicos básicos aos cidadãos tocantinenses”.

Fonte: Secom