O Ministério Público Federal no Tocantins propôs à Justiça Federal ação por ato de improbidade administrativa contra os ex-presidentes da Fundação Municipal de Ensino Superior de Colinas do Tocantins (Fecolinas), Antonio Carlos Montandon e José Alberto Bastos, por lesão ao erário mediante malversação e aplicação irregular de recursos públicos oriundos de convênio com o Ministério da Educação (MEC). Os fatos teriam acontecido entre dezembro de 2003 e janeiro de 2005.
O convênio foi celebrado em 2003, quando a Fecolinas requisitou, sob a gestão de Antonio Carlos Montandon, a celebração junto ao MEC de convênio para a construção da terceira etapa de bloco de ensino composto de salas de aula destinadas ao curso de Letras e Normal Superior. Em dezembro de 2003, foi celebrado o convênio entre o MEC e a Fecolinas objetivando a construção de salas de aula na Faculdade Integrada de Ensino Superior de Colinas(Fiesc) ao valor total de R$ 220.485,84 dos quais R$ 200.000,00 repassados pelo MEC e R$ 20.485,84 aportados, a título de contrapartida, pela Fecolinas.
A execução do convênio iniciou-se durante a gestão de Antonio Carlos na presidência da fundação, e estendeu-se à gestão de seu sucessor, José Alberto, cabendo a ambos a responsabilidade pela prestação de contas da aplicação da verba pública federal. A ausência da adequada prestação de contas motivou o MEC a solicitar reiteradamente documentação relativa à conclusão do objeto, e diante da inércia determinou a fiscalização da obra.
Na ocasião, foram constatadas ilegalidades, como transferência de valores de conta convênio para outra conta de movimento, cujos recibos apresentados eram insuficientes para que localizar as despesas realizadas. Entre outras irregularidades, a aprovação das contas não foi recomendada ainda por não execução total do objeto pactuado, desvio de finalidade, não cumprimento dos recursos da contrapartida e não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado.
Em laudo de exame de obra de engenharia da Polícia Federal, foi constatado após vistoria que o objeto do convênio foi totalmente inadimplido, acarretando um dano ao erário no valor corresponde a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), o que motivou o Mec a instaurar o processo de tomada de contas especial que concluiu pela responsabilidade dos ex-gestores pelo débito de R$ 200.000,00.
O Ministério Público Federal requer da Justiça o ressarcimento integral pelos requeridos de R$ 200.000,00 (em valores não atualizados) ao erário, além da condenação às penas previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, e, subsidiariamente, nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da mesma lei.
As sanções incluem perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPF