A Promotoria de Justiça de Porto Nacional ajuizou Ações Civis Públicas contra os Municípios de Brejinho de Nazaré, Fátima, Oliveira de Fátima e Santa Rita do Tocantins, visando à regularização dos aterros sanitários.
Conforme informado pelos promotores de justiça Márcia Stefanello e Paulo Alexandre Rodrigues, que assinaram as Ações, os aterros sanitários estão em desacordo com os critérios e diretrizes estabelecidos na Resolução Conama 404/2008 e com a NBR 13896/1997, apesar de possuírem licença ambiental do Naturatins para tal atividade.
De acordo com vistoria realizada pela equipe do Centro de Apoio à Promotoria do Meio Ambiente (Caoma), a extensa área destinada ao aterro funciona como uma espécie de “lixão”, de forma totalmente inadequada e desordenada, sem observância dos critérios técnicos e legais.
Dentre as principais irregularidades constatadas, destacam-se o sistema de descarte e eliminação de resíduos sólidos, sem qualquer divisão, encontrando-se desde lixo doméstico, comercial, sucatas, até restos de podas de árvores; valas abertas aleatoriamente e recobertas sem os devidos cuidados técnicos; perigo de contaminação do lençol freático por segregação de chorume, uma vez que o solo não é compactado; falta de controle no acesso de pessoas e animais à área do lixão.
No local, foi observada ainda a queima contínua e descontrolada de resíduos sólidos, que, além de lançar substâncias tóxicas na atmosfera, pode ocasionar incêndios no entorno do lixão, contrariando o que determina a Política Estadual do Meio Ambiente (artigo 28, § 1°, II).
Para os promotores de justiça, a disposição final do lixo urbano, da forma com que está sendo feita, vem causando significativo dano ambiental e configura risco à saúde pública pela contaminação do solo e subsolo, potencial contaminação do lençol freático, além da proliferação de vetores transmissores de doenças.
Diante do exposto, o MPE requer concessão de medida liminar a fim de que o Município promova a disposição adequada dos resíduos suspenda imediatamente a queima de qualquer tipo de resíduo a céu aberto, fiscalizando e inibindo esta ação por parte dos moradores; forneça equipamentos de proteção individual a trabalhadores e/ou eventuais catadores e fiscalize seu uso.
No prazo de 60 (sessenta) dias, o município deverá apresentar estudo prévio com vistas à desativação do lixão e recuperação de área degradada, realizados por consultor cadastrado ao Naturatins, e promoção de novo licenciamento ambiental para destinação final de resíduos sólidos, caso o existente se mostre inadequado. Em caso de omissão ou atraso no cumprimento das determinações, poderá ser aplicada multa diária de R$ 10.000,00.
Fonte: Assessoria de Imprensa MPE-TO