A Defensoria Pública em Palmas, por meio do defensor Edivan de Carvalho Miranda, obteve na justiça a tutela antecipada para efetivação de rematrícula em favor de assistido, contra o Centro Universitário Luterano de Palmas – CEULP/ULBRA.
Após ter sua renovação de matrícula indeferida pela Instituição de ensino, por alegações de inadimplência e extrapolação do prazo de rematrícula, o assistido, acadêmico do 10º período do curso de Direito, ingressou com ação junto à Justiça Federal, porém, teve seu pedido negado. Não conformado, buscou a Defensoria Pública a qual ingressou imediatamente com Ação de Obrigação de Fazer com Tutela antecipada, tendo seu pleito acatado.
Foi determinado que o Ceulp/Ulbra promova a rematrícula do assistido, para o semestre 2011/1, sob pena de multa diária no valor R$ 500,00, até o limite de R$ 50.000,00.
O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Palmas entendeu que não havia caracterizada a situação de inadimplência por parte do assistido uma vez que este já teria efetuado negociação de dívidas e pago as duas primeiras parcelas.
Já quanto à extrapolação do prazo para rematrícula, o juiz reconheceu que o assistido efetuou sua matrícula dentro do prazo legal, ficando provado através da data do protocolo apresentado.
Fonte: Assessoria de Imprensa Defensoria Pública