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Polí­cia

A Justiça Federal no Tocantins julgou improcedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Osvaldo José de Oliveira, pela suposta prática de desvio de finalidade na aplicação de recursos provenientes de financiamento concedido pelo BNDES, crime tipificado no artigo 20 da Lei 7.492/86. A decisão é do titular da 2ª Vara Federal, José Godinho Filho.

Segundo a denúncia, Osvaldo José de Oliveira teria aplicado, de forma livre e consciente, em finalidade diversa da prevista em contrato, recursos provenientes de financiamento concedido em programas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por intermédio do Banco Bradesco S/A. Conforme a acusação, o suposto delito teria ocorrido no período de março de 2006 a setembro de 2008.

Para a Justiça Federal, entretanto, não há nos autos elementos indicadores de que o acusado tenha agido de forma dolosa na aplicação do financiamento. Foi apurado no interrogatório que o acusado não conseguiu concretizar o projeto elaborado como condição constante no contrato por absoluta falta de técnica. O réu alegou que não obteve nenhum esclarecimento do banco intermediário ou do engenheiro responsável pelo projeto, antes da oficialização do contrato, tendo a falsa noção de que o dinheiro daria para implementar todos os objetos constantes do projeto.

Assim, conforme o entendimento do magistrado, o réu não desvirtuou os recursos obtidos para atividades totalmente alheias ao projeto e sim em gastos que eram imprescindíveis ao intento agrícola, não havendo qualquer vontade direcionada a fraudar a execução do projeto e causar prejuízos à instituição financeira, concluindo que se trata de uma conduta atípica, sendo a absolvição uma medida que se impõe.

Fonte: Assessoria de Imprensa Justiça Federal