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Estado

A Justiça Federal no Tocantins condenou o ex-prefeito de Santa Tereza do Tocantins, Joaquim Vieira Campos, a três anos de detenção e à pena pecuniária de 60 dias-multa por dispensa de licitação fora das hipóteses previstas na Lei 8.666/93. A pena privativa de liberdade foi convertida em prestação pecuniária, no valor de 20 salários mínimos, a serem revertidos em favor da União, e a prestação de serviço à comunidade. A decisão é do juiz federal, titular da 2ª Vara, José Godinho Filho. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.

Conforme narra a peça inicial acusatória, Joaquim Vieira Campos, ex-prefeito de Santa Tereza do Tocantins, entre janeiro e novembro de 2005, na gestão dos recursos do programa Farmácia Básica do Ministério da Saúde, teria dispensado licitação fora das hipóteses previstas em lei, além de deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa. A empresa favorecida com a dispensa ilegal, conforme a denúncia, teria sido a Profarm Comércio Atacadista de Materiais e Produtos Farmacêuticos Ltda.

O denunciado apresentou resposta à acusação, alegando que adquiriu materiais medicamentosos diretamente da Profarm Comércio Atacadista sem a realização de licitação porque os valores, em cada mês, não ultrapassavam o limite legal. Disse, ainda, que procedia à consulta das planilhas comparativas de preços antes de efetuar a contratação direta, porém não soube explicar o porquê de não ter enviado a documentação referente à dispensa à CGU.

Para a Justiça Federal, restam provadas a materialidade e a autoria delitiva quanto ao crime previsto no artigo 89, da Lei 8.666/93. Segundo a fundamentação da decisão, para que o gestor público dispense legalmente uma licitação é fundamental a instauração de procedimento administrativo regular, no qual conste a razão da escolha do futuro fornecedor, bem como a justificativa dos preços. Ao analisar o feito, a Justiça não identificou elementos que indicasse a existência de pesquisa de preços, nem tão pouco indícios de que houve regular instauração de procedimento de dispensa de licitação.

Ainda conforme a decisão, as conseqüências extra-penais do fato são graves, uma vez que não restou comprovado nos autos se as compras realizadas pelo município de Santa Tereza do Tocantins, diretamente da Profarm Comércio Atacadista, se deram com a observância da proposta mais vantajosa para o município.

Fonte: Assessoria de Imprensa Justiça Federal