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Estado

Foto: Divulgação

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O Ministério Público Federal no Tocantins denunciou à Justiça Federal o ex-secretário estadual de Infraestrutura José Edmar de Brito Miranda pelo crime de peculato. Também foram denunciados o servidor da Agência Estadual de Saneamento do Tocantins, Waterloo Vieira Fonseca, e os empresários Roberto Gomes Franco e Wagner Ferreira, engenheiros responsáveis pela gestão da construtora Ferreira Franco Engenharia Ltda. Todos são acusados de agir para que fosse subtraído, em proveito alheio, verba pública federal oriunda de convênio firmado em 2001 entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o Estado do Tocantins.

Segundo a denúncia, a Funasa e o Estado do Tocantins, por meio da Agência Estadual de Saneamento (Agesan), celebraram convênio com a finalidade de implantação e adequação de sistemas de abastecimento de água em vários municípios do Tocantins, entre eles o de Praia Norte. Realizado o procedimento licitatório, foi sagrada vencedora a pessoa jurídica Ferreira Franco Engenharia Ltda. O contrato para execução das obras foi assinado no dia 31 de julho de 2002, com o valor referente ao município de Praia Norte sendo de R$ 306.469,35.

Segundo o Ministério Público Federal do Tocantins (MPF-TO), quatorze meses após a celebração do contrato, os acusados entabularam um termo aditivo com o propósito de subtrair recursos públicos em benefício da empresa Ferreira Franco Engenharia Ltda., usando como fundamento o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O prazo de vigência do termo aditivo foi fixado de 1º de outubro de 2003 a 29 de março de 2004. Para dar conotação de legalidade ao termo de aditivo, Brito Miranda enviou, segundo o MPF, pedido de repactuação da empresa Ferreira e Franco Engenharia Ltda., assinado por Roberto Gomes Franco, para análise do então diretor da Saneatins, Waterloo Vieira Fonseca, e da Procuradoria de Estado. Após o aval da procuradoria, os acusados firmaram o termo aditivo que possibilitou o desvio de recursos em favor da empresa.

A denúncia enfatiza que tal ajuste contratual não passou de mero simulacro de readequação financeira, com o único propósito de promover o desvio de recursos públicos, na medida em que desconsiderou por completo o desconto oferecido pela empresa na sua proposta de preços, condição única para que se sagrasse vencedora da licitação. Segundo parecer do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, da forma como foi efetivado o aditivo, o Estado perdeu todo o ganho obtido por meio do certame. Na prática, a obra foi executada como se o processo licitatório não existisse, pois os preços pagos à contratada foram os de referência do órgão contratante. O laudo da PF aponta que a conduta dos denunciados levou a empresa Ferreira Franco Engenharia Ltda. a se apropriar indevidamente do valor de R$ 79.571,91.

Como secretário de Infraestrutura do Estado do Tocantins, Brito Miranda concedeu, por meio do termo aditivo, o acréscimo indevido solicitado pela empresa. Waterloo Vieira, subordinado do então secretário, emitiu parecer técnico ilícito e deixou de alertar em seu documento sobre a necessidade de se manter o desconto oferecido pela empresa no ato da apresentação de sua proposta de preços na licitação em que se sagrou vencedora. Wagner Ferreira e Roberto Gomes, na gestão da empresa beneficiária, foram responsáveis pela solicitação ilícita de readequação financeira, bem como pela efetiva apropriação dos recursos advindos do termo aditivo. Os quatro denunciados estão sujeitos às penas previstas no artigo 312, parágrafo 1º, do Código Penal. (Ascom MPF-TO)