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Economia

A data limite para os produtores rurais do Estado declararem seu rebanho é o dia 31 deste mês. A declaração é feita somente via internet, no site http://www.sefaz.to.gov.br, onde o formulário do Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado deve ser preenchido e enviado.

Dos mais de 80 mil obrigados a declarar, apenas 20 por cento apresentaram as informações sobre a movimentação do rebanho. A entrega da declaração é anual e obrigatória para todos os criadores de gado inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Tocantins - CCI-TO. A não apresentação dos dados até o vencimento deixa o contribuinte sujeito às penalidades previstas em lei.

Devem ser declarados todos os animais do estabelecimento ou de terceiros, inclusive sob o regime de pasto ou confinamento. O demonstrativo deve discriminar os animais segundo o gênero e idade, as perdas, a produção e as mudanças ocorridas no rebanho no ano anterior. Os dados são importantes na implementação de políticas de incentivos fiscais para o setor.