Durante entrevista coletiva, na manhã desta sexta-feira, 4, o Procurador Geral do Município de Palmas, Antônio Luiz Coelho, esclareceu todas as relações contratuais da Prefeitura de Palmas com a Empresa Delta S/A. O procurador explicou desde a primeira licitação vencida pela empresa até o atual contrato.
Segundo o Procurador, em 2005, quando o Prefeito Raul Filho assumiu a gestão, o contrato dos serviços de limpeza urbana estava vencido. O contrato anterior era coma empresa Litucera, que por se tratar de um serviço essencial, continuou sendo executado em regime excepcional até a Prefeitura realizar licitação. O Processo Licitatório foi realizado por meio da da concorrência número 17, com estimativa de custo de R$ 16 milhões. Nove empresas participaram da licitação que foi vencida pela empresa Delta S/A pelo valor de R$ 11 milhões.
Segundo o procurador a empresa Litucera, segunda colocada no certame, entrou com uma denúncia/recurso pleiteando o cancelamento da licitação, solicitação negada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE), que considerou o processo legal. O contrato transcorreu normalmente, e antes de seu vencimento, com prazo hábil, foi convocada nova licitação pelo edital 01/2008.
Entretanto o Edital foi questionado junto ao TCE, que solicitou a suspensão do mesmo. A Prefeitura de Palmas, em atendimento ao TCE, ajustou o Edital às exigências do Tribunal, “Tínhamos pressa em sanear todas as possíveis falhas no edital e este serviço essencial não podia ficar parado”, explicou o Procurador.
Durante todo o ano de 2008, teriam sido enviados três oficios solicitando celeridade no julgamento do processo, uma vez que o contrato de limpeza pública e recolhimento de lixo vigente teria o prazo expirado, porém o posicionamento do TCE sobre a continuidade do processo licitatório só ocorreu em outubro de 2008, o que levou a Prefeitura a contratar a Delta, por dispensa de licitação, até o novo processo licitatório ser realizado, já em julho de 2009, informou o procurador.
Desta forma, a nova licitação, realizada em 2009 teve a Delta S/A como vencedora, sendo que tanto o edital, como o processo licitatório e o contrato foram considerados legais e homologados pelo Tribunal de Contas. Antônio Luiz Coelho ainda explicou que como prova da legalidade dos atos, o TCE já aprovou as contas da Prefeitura de Palmas dos anos de 2005 a 2009.
Segundo o procurador, o único questionamento judicial existente sobre o contrato da Prefeitura de Palmas e a empresa Delta S/A é fruto de uma ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), em 16/04/2010, alegando irregularidades no atestado técnico fornecido pela Delta. A ação é movida contra os gestores e a empresa Delta S/A e não contra a Prefeitura de Palmas. O MPE já solicitou por duas vezes o cancelamento do contrato, pleito negado judicialmente nas duas liminares.
O contrato foi iniciado em 1° de setembro de 2009 e tem seu término previsto para 21 de agosto de 2014. O valor total é de R$ 71.979.412,42 para todo o período. O contrato está em curso há 32 meses e foram pagos R$ 26.843.905,02, referentes aos serviços de coleta de lixo e limpeza urbana. O valor global do contrato representa R$ 14.395.882,48, ao ano. Mensalmente, este valor é de R$ 1.199.656,87, o que é compatível com os investimentos em limpeza pública em todo o País. (Com informações da Ascop)