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Palmas

Foto: Walter Gama

Foto: Walter Gama

A Prefeitura de Palmas poderá ter que pagar R$ 6.505.709,16  ao Sindicato da Guarda Metropolitana da capital - Sigmep, autor de uma ação de cobrança contra o município. O Sindicato cobra o pagamento de 459.742 mil horas extras. A ação, assinada pelo advogado Benedito dos Santos, é de novembro de 2004.

No processo consta que o ex-procurador geral, na época advogado Geral do Município, Antônio Luiz Coelho foi citado no dia 24 de agosto de 2005 mas não se manifestou. O juiz responsável foi Helvécio Maia, da 3ª vara dos feitos das Fazendas e dos Registros Públicos. O ex-gestor chegou a ser intimado mas também não deu retorno.

No dia 16 de maio de 2006 o Sindicato comunicou ao juiz que a Prefeitura não se manifestou sendo assim estaria “reconhecendo o direito e concordando integralmente com o reivindicado pelo autor em nome dos seus associados”, consta no documento que pede o prosseguimento do feito.

Na decisão final a juíza Ana Paula A. Toríbio condenou o município a pagar aos associados as horas trabalhadas além da jornada normal de 40 horas semanais, acrescidas de 50% no mínimo, em relação à hora normal. “Sobre as prestações vencidas, deverão incidir correção monetária pela tabela da corregedoria do TJTO,  contada a partir de cada mês em que deveria haver o pagamento das horas extras, e juros monetários legais (6% ao ano) contados a partir da citação”. Atualmente o processo está em fase de recurso e a Prefeitura vai tentar reverter.

O processo que trata da cobrança foi encontrado pela atual gestão que promete tomar providências na defesa do município.

Ação regressiva                 

Segundo o secretário de Assuntos Jurídicos do município, José Roberto Torres Gomes informou ao Conexão Tocantins a Prefeitura vai tentar reverter. “O município vai apurar a responsabilidade, vamos entrar com uma ação regressiva”, frisou. Gomes contou ainda que vai entrar com procedimento administrativo na procuradoria para investigar a omissão.

Fundamentação jurídica

Na fundamentação jurídica da ação o Sindicato argumenta que tiveram de 1999 a 2004 as cargas horárias adicionadas em mais 46 horas por mês. Outros associados tiveram o referido aumento de 2002 a 2004. Nas contas do Sindicato são 459.742 mil horas de serviços prestados pela categoria. “O requerido fez ouvido de mercador quanto ao devido pagamento, nada obstante reclamos a insatisfação dos filiados do suplicante, esquecendo que na administração pública é proibido o trabalho gratuito”, alega o sindicato na ação de cobrança.

Na época a prefeitura afirmou aos representantes do Sindicato que não pagaria as horas extras pelo fato dos associados já receberem  a Gratificação de Atividades Extraordinárias de Segurança – GAES. Na argumentação do Sindicato as horas extras se referem às horas trabalhadas além do legalmente exigido.