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Palmas

O Tribunal de Justiça (TJ), por meio do desembargador Moura Filho, acolheu o parecer da 5ª Procuradoria de Justiça lançado ao Mandado de Segurança (MS) impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ato da juíza da infância e juventude de Palmas, Silvana Maria Parfieniuk e considerou nula a portaria nº 04/2011, conhecida como “Toque de Recolher”. Para o MPE, a portaria que proíbe a entrada e permanência de crianças e adolescentes em estabelecimentos noturnos que comercializam bebidas alcoólicas é ato ilegal, pois restringe ou proíbe a liberdade de ir e vir, afronta o poder familiar e o direito ao exercício da atividade econômica, contrariando a Constituição Federal e a Convenção Internacional dos Direitos da Criança.

O Ministério Público reconheceu a intenção da juíza em proteger crianças e adolescentes, mas as vedações generalizadas desconsideraram o disposto no artigo 149 do Estatuto da Criança e Adolescente, já que as medidas adotadas deveriam ser fundamentadas caso a caso.

No Mandado de Segurança, a promotora de justiça Zenaide Aparecida da Silva alegou que a medida vai contra o exercício do poder familiar, por não determinar a possibilidade de permanência das crianças e adolescentes, em alguns estabelecimentos, desde que acompanhados dos pais ou responsável legal. A promotora enfatizou, também, que a medida padece de vícios, quanto à sua elaboração e ao seu conteúdo. “A abordagem de uma criança ou adolescente que não esteja configurada em uma das situações elencadas no artigo 98 da Lei nº 8.069/90, e o seu encaminhamento ao Conselho Tutelar, constituindo privação indevida da liberdade, tipificada como crime no artigo 230 do ECA”, defendeu.

Na decisão, o desembargador também reconheceu ser imprescindível a oitiva prévia do Ministério Público quanto às determinações contidas na portaria, o que não foi levado em conta pela Juíza da Infância e Juventude na formação do ato. (Ascom TJ)