O Ministério Público Federal no Tocantins ajuizou ação civil pública e ação penal em desfavor da pessoa jurídica Medeiros e Cabral Ltda, além de Jardel Medeiros da Silva e Ivanilton Rodrigues Borges, pelo derramamento de 42 mil litros de biodiesel em avenida de Palmas, dos quais cerca de 10 mil atingiram o reservatório da UHE Luiz Eduardo Magalhães. A empresa transportava o biodiesel sem autorização de transporte de cargas perigosas (ATCP), pelo que foi autuada pelo órgão ambiental, e também por lançar o produto em avenida de Palmas.
O veículo de tração e seus dois reboques, de propriedade da empresa Medeiros e Cabral Ltda e dirigidos pelo motorista Ivanilton Rodrigues Borges, tombaram no cruzamento de duas avenidas no centro de Palmas, na saída para o município de Paraiso do Tocantins, por volta das 14h do dia 18 de janeiro de 2012. Com o acidente, do volume total de 44 mil litros do combustível aproximadamente 42 mil litros foram dispersos sobre o pavimento, a cerca de 400 metros da margem lago.
De acordo com relatório técnico, o óleo escoou pela pista, lotes e canteiro central até alcançar uma boca de lobo e atingir o ponto de descarga de água pluvial. Com o isolamento da área e implantação de barreiras físicas por equipes do Naturatins, Defesa Civil, Polícia Ambiental, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, foi evitado que um volume maior de óleo atingisse o lago, mas houve contaminação de água e solo em uma faixa de aproximadamente 50 metros de comprimento na margem direita. Cerca de 10 mil litros do produto chegaram ao reservatório.
As ações penal e civil apontam que houve ainda poluição do ar devido ao odor característico do produto, que se inalado por longos períodos pode causar sintomas como tontura, dor de cabeça e náuseas, de acordo com a Coordenação de Vigilância em Saúde Ambiental da Prefeitura Municipal de Palmas. Constatou-se também que a vegetação localizada à margem do lago que teve contato com o líquido foi afetada. É ressaltado que o incidente inviabilizou a utilização da água para lazer e consumo durante o período de remoção do produto, e impediu o uso público da Praia da Graciosa , que foi interditada pela Defesa Civil.
O motorista Ivanilton Rodrigues Borges e a empresa Medeiros e Cabral Ltda praticaram os crimes tipificados nos artigos 54, parágrafo 2º, incisos IV e V, e 56 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, na forma do artigo 69 do Código Penal. Como representante da empresa, Jardel Medeiros da Silva praticou o crime tipificado no artigo 56 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
A ação civil requer ainda a condenação da empresa Medeiros e Cabral Ltda. à reparação do dano ambiental, com obrigação de executar plano de reparação de área degradada (PRAD) a ser elaborado a partir de termo de referência emitido pelo órgão ambiental competente, além do pagamento de indenização pelos danos causados ao meio ambiente no valor de R0.000,00, que deverá ser revertido ao Fundo Nacional de Direitos Difusos. (Ascom MPF)