Depois de ver seu nome divulgado na lista de gestores com problemas na aprovoção de contas do Tribunal de Contas do Estado, o ex-prefeito e pré-candidato à Prefeitura de Porto Nacional, Otoniel Andrade (PSDB), entrou com pedido de liminar, junto à Justiça para tentar retirar seu registro da publicação. O posicionamento em primeira instância, no entanto não foi favorável ao ex-gestor e seu pedido de liminar foi negado pelo juiz Lauro Augusto Moreira Maia, da 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos.
Conforme a decisão do juiz, as justificativas de Otoniel não se aplicam pelo fato de terem sido contestadas nos laudos do Tribunal de Contas e comprovadas as irregularidades apontadas pela Corte. Os principais focos que levara à rejeição das contas referentes ao exercício de 2003, foi improbidade e prejuízo ao erário público. De acordo com o laudo do TCE, foram constatadas irregularidades em dispensas de licitação, além de indícios de superfaturamento em aquisição de combustível pela Prefeitura em um posto de gasolina que pertence ao irmão de Otoniel, Inácio Cesar Andrade Costa.
Em sua decisão, o juiz vem contestando todas as justificativas do pré-candidato e defende a decisão do Tribunal de Contas do Estado que emitiu parecer pela rejeição do exercício financeiro de 2003. Além disto, conforme a decisão em primeira instância, “a exclusão do nome dos gestores da lista do TCE que é enviada à Justiça Eleitoral, por si só não constitui qualquer penalização ou sanção. Ela é, como o próprio nome diz, uma lista”.
De forma cabal, o juiz Moreira Maia afirma, em sua decisão, que “não existe prova contundente, ao atual momento processual, a afastar a legalidade do julgamento exarada pelo Tribunal de Contas do Estado”.
Otoniel já entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins. O processo foi encaminhado, primeiramente ao desembargador Daniel Negri que se considerou impedido de emitir decisão. Com isto, quem assume o processo do ex-prefeito de Porto Nacional é o desembargador Marco Villas Boas.