O deputado estadual Stalin Bucar foi condenado pelo Tribunal Regional da 1ª Região a dois anos de reclusão e dez dias-multa por ter usado diploma falso de graduação em direito a fim de obter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Tocantins (OAB/TO). A ação contra o político foi movida pelo Ministério Público Federal do Tocantins (MPF-TO).
De acordo com a denúncia, datada de abril de 2005, consta dos autos do inquérito policial que, nos dias 8 e 15 de dezembro de 2002, o deputado fez uso de falso diploma de graduação no curso de Direito a fim de submeter-se ao exame da OAB/TO.
Segundo o requerimento de inscrição preenchido e apresentado por Stalin Juarez Gomes Bucar, o acusado “teria colado grau em 15 de janeiro de 1989, pela Faculdade de Direito da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas, Rio de Janeiro – UFRJ, anexando o denunciado, naquela oportunidade, o diploma falsificado, com o que se viu autorizado a realizar as provas para ingresso na Ordem dos Advogados do Brasil”.
A defesa do deputado alegou, preliminarmente, que ocorreu prescrição, visto que o diploma foi expedido em 1989, tendo o inquérito sido instaurado apenas em 2002, depois de decorridos 13 anos.
Ao analisar o caso em questão, o desembargador federal Tourinho Neto salientou que o prazo de prescrição não é contado a partir da data em que o diploma teria sido expedido, visto que o documento está sendo considerado falso. “Logo, é a data em que o acusado o apresentou para realizar o Exame da Ordem, 2002. E entre esta data e o recebimento da denúncia, que se deu em 2005, não se passaram doze anos, e sim três”, afirmou o magistrado ao rejeitar a preliminar de prescrição.
Além disso, Tourinho Neto ressaltou que dúvida não há de que o acusado se inscreveu no Exame da OAB/TO, realizado nos dias 8 e 15 de dezembro de 2002, conforme esclarece informação prestada pelo presidente da Seccional, Luciano Ayres da Silva, datada de 29 de janeiro de 2004.
Apresentação do diploma
Ao ser interrogado pela Polícia Federal, o deputado estadual disse que o diploma foi por ele recebido via Correios, em sua residência, provavelmente no ano de 1992, e que o apresentou, de boa-fé, no ato da inscrição no Exame da OAB, acreditando tratar-se de documento autêntico, visto que efetivamente participou do curso intensivo oferecido pela Faculdade emitente do diploma, em companhia de aproximadamente cinquenta alunos.
O denunciado afirmou, ainda, em seu depoimento, que “não chegou a fazer uso do diploma, porque sequer solicitou sua inscrição definitiva nos quadros da OAB/TO, uma vez que a apresentação do diploma [...] só é exigida quando da inscrição definitiva como advogado, sendo silente quando do exame da ordem”.
Os argumentos do deputado foram contestados pelo desembargador Tourinho Neto. “Ainda que a lei não exija para a realização do Exame da Ordem o diploma de bacharel em Direito, o acusado o apresentou. Fez, assim, uso do diploma”, afirmou o magistrado. E complementou: “Pode o acusado ter feito o curso intensivo em Direito, como diz, todavia, não provou que o concluiu e que tivesse recebido o diploma. A diretora da Faculdade, que consta como tivesse expedido o diploma [...], informou que, em 17.02.2004, a instituição não emitiu diploma em nome do acusado”.
Para o magistrado, os fatos narrados demonstram que o deputado fez uso efetivo de documento público falso para inscrever-se para o Exame de Ordem, realizado pela OAB/TO. “Agiu dolosamente, dolo direto, com consciência da falsidade do documento”, destacou, ao condenar o político à pena de dois anos de reclusão e dez dias-multa, com base no art. 304 do Código Penal. (Ascom TRF 1ª Região)