Associação dos Procuradores do Estado do Tocantins – APROETO, por meio de seu presidente, Sérgio Rodrigo do Vale, em resposta ao Ministério Público do Estado do Tocantins manifestou apoio total e irrestrito aos procuradores do Estado, Haroldo Carneiro Rastoldo, Hércules Ribeiro Martins, Rosanna Medeiros Ferreira Albuquerque e Ivanez Ribeiro Campos. O MPE ajuizou no último dia 30 de agosto, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, na qual requereu, liminarmente, o bloqueio de bens e a quebra dos sigilos fiscal e bancário dos procuradores.
Os procuradores teriam sido responsáveis por extinguir uma Ação de Execução Fiscal que gerou um prejuízo de R$ 5.979.512,52 aos cofres públicos estaduais. Este é o valor do dano causado ao erário em virtude de um acordo firmado entre a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) e a empresa Refrescos Bandeirantes Indústria e Comércio Ltda que foi isentada do pagamento de dívidas relativas ao recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
No decorrer do processo judicial, constatou-se a homologação de um acordo, por ato administrativo, em que a Fazenda Pública Estadual, por meio da Procuradoria-Geral do Estado extinguiu a Execução Fiscal, sem qualquer ônus para a empresa. O fato gerou, também, a baixa da empresa da inscrição da dívida ativa estadual.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) também instaurou procedimento para investigar procuradores citados em ação do Ministério Público.
Aproeto
Segundo a Aproeto é importante assinalar que os atos praticados pelos procuradores do Estado e que estão sendo questionados por meio da Ação Civil Pública, até decisão judicial final “revestem-se de presunção de legalidade, legitimidade e veracidade, caracterizando exercício manifesto de interesse público, estando todos respaldados pelos artigos 132 da Constituição Federal e 51 da Constituição do Estado do Tocantins e, principalmente, pelo inciso XXXII do artigo 19 da Lei Complementar n.º 20 de 17 de junho de 1999”, afirma em nota.
Ainda segundo a Aproeto, espera-se do Ministério Público e das demais instituições que caminhem na mesma direção, buscando unicamente o esclarecimento pleno dos fatos.
Confira abaixo a nota pública da Aproeto na íntegra.
NOTA PÚBLICA DE APOIO
A Associação dos Procuradores do Estado do Tocantins – APROETO, em resposta à nota divulgada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (ASCOM-MPE) intitulada MPE pede a quebra de sigilo fiscal e bancário e bloqueio de bens de Procuradores do Estado e do espólio de ex-secretário da Fazenda,vem a público manifestar apoio total e irrestrito aos Procuradores do Estado Haroldo Carneiro Rastoldo, Hércules Ribeiro Martins, Rosanna Medeiros Ferreira Albuquerque e Ivanez Ribeiro Campos.
Importante assinalar que os atos praticados pelos aludidos Procuradores do Estado e que estão sendo questionados por meio da Ação Civil Pública, até decisão judicial final revestem-se de presunção de legalidade, legitimidade e veracidade, caracterizando exercício manifesto de interesse público, estando todos respaldados pelos artigos 132 da Constituição Federal e 51 da Constituição do Estado do Tocantins e, principalmente, pelo inciso XXXII do artigo 19 da Lei Complementar n.º 20 de 17 de junho de 1999.
Espera-se do Ministério Público e das demais instituições que caminhem na mesma direção, buscando unicamente o esclarecimento pleno dos fatos, sendo imprescindível assinalar que somente em processo onde sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa, é que se pode atribuir ou não responsabilidade àqueles que supostamente tenham praticado danos ao erário, evitando-se conclusões precipitadas e, principalmente, condenações públicas antecipadas.
Reforça-se que a APROETO, utilizando-se de todas suas prerrogativas, acompanhará todo o trâmite da ação proposta pelo Ministério Público com vistas a averiguar a aplicação dos preceitos constitucionais garantidores dos direitos individuais de seus associados.
Por fim, a APROETO reforça seu total apoio, confiança e respeito pelos relevantes serviços prestados pelos Procuradores mencionados ao longo de mais de 18 (dezoito) anos de vínculo com o Estado do Tocantins, reiterando a convicção plena de que seus associados, ao exercerem seu labor, sempre o fazem com intuito de melhor atender o interesse público, e que uma advocacia pública forte e atuante é fundamental para a efetivação da Justiça e garantia de um Estado capaz de propiciar políticas públicas amparadas na legalidade, essencial para a efetivação dos ditames constitucionais e do próprio Estado Democrático de Direito.
Palmas, 06 setembro de 2012.
Sérgio Rodrigo do Vale
Presidente
APROETO