O advogado e conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins, Gedeon Pitaluga ingressou com uma representação contra o magistrado Francisco Rodrigues de Barros sob alegação de violação das prerrogativas dos advogados durante audiência. Barros é titular da 2ª Vara do trabalho de Palmas.
Na versão de Pitaluga, o magistrado cassou seu direito à fala na audiência desrespeitando o Estatuto da Advocacia previsto na lei federal 8.906/94 que prevê a garantia de voz e manifestação por parte dos advogados e audiências. “Ele cassou minha palavra em audiência não permitindo minha manifestação e determinou que eu saísse sob o argumento de que eu não estaria habilitado no processo”, conta.
Pitaluga protocolou representação contra o magistrado na Ordem dos Advogados do Brasil e adiantou que no dia 7 também encaminhará o caso para o Conselho Nacional de Justiça. “Ele violou a prerrogativa do advogado garantida em lei”, reforçou.
Na representação feita na OAB o advogado diz que “é fundamental ressaltar que o magistrado titular da Justiça é reconhecido na advocacia tocantinense como contumaz violador das comezinhas prerrogativas legais da advocacia no dia-a-dia do exercício da sua atividade jurisdicional”, afirma.
Pitaluga alega também que o constrangimento profissional imposto ao advogado- representante atenta essencialmente contra a dignidade da advocacia brasileira, normatizada na Lei 8.906/94. Na representação, Pitaluga requer que se promova medidas institucionais para apurar as circunstâncias e admoestar administrativamente, censurando ou desagravando publicamente a conduta infracional praticada pelo magistrado.
Magistrado confirma
Em entrevista ao Conexão Tocantins o magistrado confirmou que o fato aconteceu mas disse que o advogado não estava qualificado para se manifestar na audiência sendo que a parte que ele representava já estava sob a defesa de outro representante. “Realmente a ordem tem prerrogativa de uso da palavra e o juiz tem a prerrogativa dele de conduzir a audiência e o ambiente de trabalho não deixando nem permitindo que se crie tumulto na audiência. O juiz é o condutor e presidente da audiência”, frisou.
Barros justificou sua atitude pela atitude do advogado na audiência. “Ambas partes estavam representadas pelos advogados, havia outro fazendo a audiência para o cliente dele mas ele (o advogado) adentrou, não pediu licença, sentou à mesa e sem eu ter dado a palavra ele começou a falar”, explica. Segundo o juiz, Pitaluga não foi coerente. “Ele começou a intervir de maneira impertinente, incoerente e eu pedi para ele se manifestar através do outro advogado que estava com presença registrada e qualificado desde o início da audiência”, conta.
Segundo o juiz, ele respeita o exercício da advocacia e não tem nenhum problema com o advogado. Na opinião de Barros, Pitaluga está fazendo alarde por pouca coisa.
Nota
O episódio motivou nota da Associação Tocantinense dos Advogados assinada pelo presidente Vinícius Coelho. “A ATA informa que será intransigente no acompanhamento dos procedimentos a serem instaurados nos órgãos correcionais competentes, zelando pela preservação do livre exercício da advocacia na plenitude e abrangência encartadas na Constituição Federal e na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia)”, diz na nota.
Ao comentar a nota o juiz disse que o documento não fala nenhuma inverdade e que vê a interpretação do advogado sobre o caso como algo democrático. “A nota não tem nenhuma inverdade”, disse.
Veja a íntegra da nota:
NOTA PÚBLICA DE DESAGRAVO
A Associação Tocantinense dos Advogados – ATA -, por meio de sua Diretoria, órgão representante da classe advocatícia, vem publicamente expressar DESAGRAVO acerca das violações às prerrogativas da advocacia praticadas pelo magistrado FRANCISCO RODRIGUES DE BARROS no dia 26/04/13 na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Palmas – TO em sessão pública judicial relacionada ao processo nº 0000878-86.2013-5.10.0802 em detrimento de garantias profissionais do advogado Gedeon Pitaluga Junior.
Desde já, a ATA informa que será intransigente no acompanhamento dos procedimentos a serem instaurados nos órgãos correcionais competentes, zelando pela preservação do livre exercício da advocacia na plenitude e abrangência encartadas na Constituição Federal e na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
Desta forma, a ATA reitera sua abnegada luta institucional no Estado do Tocantins por uma advocacia livre, independente e destemida.
Palmas – Tocantins, 1º de maio de 2013.
Vinicius Coelho
Presidente da Associação Tocantinense dos Advogados (ATA)
Veja em anexo a íntegra da representação na OAB