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Polí­tica

Foto: Valério Zelaya

Foto: Valério Zelaya

O prefeito Carlos Amastha comentou na manhã desta sexta-feira, 27, sobre a decisão do juiz de Direito Substituto da 1ª Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas, Valdemir Braga de Aquino Mendonça, que decidiu ontem pelo indeferindo do pedido liminar constante da Ação Civil Pública movida pelo promotor de Justiça Adriano Neves que requeria a suspensão do contrato entre a Prefeitura de Palmas e a Terra Clean, bem como a proibição de recontratação desta empresa.

Amastha disse que a decisão do magistrado devolve para sua gestão a presunção de boa-fé na contratação da empresa. “Na decisão ele (juiz) devolve a presunção de boa-fé, eu posso até errar, mas se isto acontecer será de boa-fé", disse o gestor.

O prefeito ainda se mostrou aborrecido com a ação proposta pelo promotor Adriano Neves. “O que fizeram comigo não foi de boa-fé”, desabafou. Amastha defendeu que o Ministério Público tenha inclusive o direito de prender, mas questionou o método usado pelo promotor colocando sob suspeita sua iniciativa com a ação.

Na decisão o magistrado Aquino Mendonça não acatou os pedidos do promotor, decidiu pela continuidade do contrato da prefeitura com a empresa e ainda deixou claro que não houve prejuízo ao erário público. “Não há na petição inicial qualquer argumento associável, por exemplo, à suposta lesão ao erário público, ou à má execução ou não prestação dos serviços de coleta de lixo contratados”, afirmou o juiz em sua decisão.

O juiz ainda argumentou em sua decisão que a coleta de lixo não poderia parar, “daí porque, em princípio, a contratação emergencial efetivada pela administração municipal se apresenta como medida preventiva para que não haja a interrupção do serviço público essencial”, afirmou.

Em outra parte de sua argumentação sobre a decisão, Aquino Mendonça salientou que o Ministério Público Estadual deveria levar em consideração o processo administrativo que anulou o contrato com a empresa Delta, - empresa que anteriormente fazia a coleta de lixo na capital - sendo estipulado pela própria Justiça prazo para a realização de novo processo licitatório. “É preciso levar em consideração que o próprio município de Palmas anulou via procedimento administrativo próprio, o contrato firmado com a Delta Construções S/A. Há decisão naqueles autos impondo ao ente público a obrigação de efetivar procedimento licitatório no prazo máximo de 180 dias, a partir da rescisão do contrato que, conforme consta, ocorreu no final de junho de 2013”, grafou o magistrado.

Sobre a contratação, o magistrado ainda enfatizou: “o procedimento de contratação foi emergencial, nos termos do artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/1993, já que evidentemente o decurso de tempo necessário ao processamento da licitação normal impediria a adoção de medidas indispensáveis para evitar danos irreparáveis”.

Economia para a cidade

Ainda sobre a decisão, Carlos Amastha destacou em material produzido por sua assessoria que recebeu a decisão judicial de forma tranquila, "pois tivemos o cuidado em relação à contratação, que foi feito de forma correta, gerando economia para a cidade”, disse.