O promotor de Justiça, do Ministério Público Estadual do Tocantins, Adriano Neves, está questionando as recentes decisões do Tribunal de Justiça sobre os processos de vendas de lotes públicos de propriedade do Governo do Estado. O promotor alega que o judiciário tocantinense tem indeferido as ações apenas para cumprir metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ. “Essas ações, a maioria, está há dois anos sem tramitação no TJ. O Nacom [Núcleo de Apoio às Comarcas] quer atingir a meta 18 e com isso aceleram o processo e não deixam o promotor se manifestar”, explica.
A Meta 18, estipulada pelo CNJ, tem o objetivo de julgar, até o final de 2013, todos os processos de crimes contra a administração pública e improbidade administrativas, distribuídos até o dia 31 de dezembro de 2011.
Ainda segundo o promotor, com essa medida os juízes do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins não está respeitando os ritos processuais. “Entrei com uma ação no dia primeiro de setembro de 2011, mais de dois anos depois eles sequer notificaram os réus”, destaca.
Neves ressalta que os lotes vendidos foram alienados sem licitação, com preços irrisórios e sem a aprovação da Assembleia Legislativa. Para o promotor a venda pode ter causado um prejuízo de milhões de reais. “Eu não estou defendo interesse particular, são lotes públicos. Tem lotes industriais que foram vendidos a R$ 5,00 o metro quadrado. A estimativa que essa venda irregular de lotes tenha causado aos cofres públicos um prejuízo de mais de R$ 50 milhões”, disse.
O Ministério Público do Tocantins já ingressou com 60 Ações Civis Públicas contra a venda de lotes públicos, segundo o promotor 27 delas foram indeferidas. “Estou apelando das decisões e espero que Tribunal de Justiça possa cassar a sentença do juiz. Entendo que ela é ilegal”, concluiu.
TJ Rebate
Em nota o Tribunal de Justiça rebateu as declarações do Ministério Público. Segundo a nota o processos foram extintos por “amadurecimento” e que não houve nenhum recurso por parte do Ministério Público Estadual. Ainda segundo o documento a celeridade no processo foi para que o promotor tivesse tempo para se manifestar dentro do prazo processual e não atrapalhasse “a responsabilização dos possíveis envolvidos”.
Confira a íntegra na nota do TJ
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins esclarece que o Núcleo de Apoio às Comarcas – Nacom foi criado pela Resolução nº 2, de 22 de fevereiro de 2013, para prestar auxílio às Comarcas ou Varas que apresentem acúmulo de processos para sentença, decisão ou despacho, por prazo determinado e mediante a edição de ato próprio de designação, a ser expedido pela Presidência do TJTO; orientar servidores para procedimentos de gestão cartorária; organizar as escrivanias com layout funcional; e, padronizar rotinas e procedimentos com a adoção de atos ordinatórios, visando dar mais celeridade e efetividade à prestação jurisdicional.
O Nacom, coordenado pelo juiz Océlio Nobre da Silva e apoio de três outros magistrados, faz parte do Programa de Gestão 2013/2015 do TJTO. Só nos últimos seis meses de atuação foram 18.692 atos expedidos, 7.236 análises de processos, 14.214 atualizações no sistema processual, 1.122 digitalizações de processos físicos, 914 sentenças, 175 decisões e 1.163 despachos. Se tornando um exemplo para tribunais de justiça de todo o país.
Já com relação aos processos sobre a suposta alienação irregular de imóveis em Palmas, julgados com o auxílio do Nacom, O TJTO esclarece ainda que, assim como ocorreu com diversos processos extintos a cerca de dois anos, sem que o Ministério Público tenha interposto qualquer recurso, a extinção sem resolução de mérito dos processos questionados foi resultado de devido amadurecimento.
O caso contou com o apoio e análise da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados – Enfam, presidida pela ministra Eliana Calmom. Durante curso sobre improbidade administrativa trabalhou em conjunto com o Nacom, entendendo que existia ausência de possibilidade de julgamento.
É necessário ressaltar ainda, que a decisão foi tomada com rapidez para permitir ao membro do Ministério Público, ou outro legitimado, ingressar com ação correta e evitar que o tempo atrapalhe, nos termos da lei, a responsabilização dos possíveis envolvidos.