Passado um mês da decisão do juiz Agenor Alexandre da Silva, onde é determinado o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, do concurso do quadro da saúde, o Governo do Estado ainda não se manifestou sobre o assunto, com isso diariamente dezenas de pessoas que figuram no cadastro de reservas do certame vão ao Núcleo de Ações Coletivas – NAC, da Defensoria Pública do Tocantins, em busca de informações e para conhecer os direitos que possuem.
A Decisão do Juiz foi baseada no Pedido de Execução Coletiva de Obrigação de Fazer em Inadimplemento Voluntário de TAC. No Termo, assinado em 8 de fevereiro de 2013, o Governo do Estado, por intermédio das Secretarias de Saúde e de Administração, se comprometeu: - em prover 800 cargos por candidatos aprovados no cadastro de reservas do concurso; - publicar até o dia 31 de março de 2013 um cronograma organizando um novo certame para a área da saúde com prazo para término em 1º de março de 2014; - eventuais contratações temporárias fossem feitas apenas até o término do novo concurso com a aprovação dos aprovados; e entre outras cláusulas aceitou ainda a fixação e pagamento de multa em caso de descumprimento.
A nomeação ocorreu em número até maior que o solicitado, o que demonstrou a necessidade de se convocar mais candidatos do quadro de reserva. Acontece que nem todos os nomeados pelo Governo do Estado tomaram posse, ficando uma lacuna de 301 vagas a ser providas. Faltou ainda a informação oficial de quais cargos foram preenchidos e quais cargos ainda havia necessidade de preencher as vagas mesmo após várias solicitações, gerando nos candidatos um clima de apreensão e expectativas.
O NAC está acompanhando o Concurso do Quadro da Saúde desde agosto de 2011, quando foi instaurado Procedimento Preparatório para Ação Civil Pública – Propac, objetivando a nomeação dos candidatos aprovados e classificados no Edital nº 001/Quadro_Saúde/2008, conforme homologação do resultado publicado no Diário Oficial. O procedimento foi preventivo e de verificação se houve ou não violação ao princípio constitucional de acessibilidade aos cargos públicos, tendo em vista a contratação precária de servidores públicos em preterição aos aprovados e classificados no certame. Comprovado tal fato, foi proposta uma Ação Civil Pública e posteriormente o Termo de Ajustamento de Conduta.
O Estado tem agora 60 dias para cumprir a Decisão Judicial de dar provimento aos cargos e organizar o novo Concurso Público. (Ascom Defensoria Pública)