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Polí­tica

Foto: Divulgação

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O ex-governador Marcelo Miranda, candidato do PMDB ao governo do Estado, protocolou por volta das 21 horas da noite da última sexta-feira, 11, no Tribunal de Justiça do Tocantins, Mandado de Segurança, com pedido liminar, contra ato do presidente da Assembleia Legislativa, Osires Damaso,  e os membros da Mesa Diretora, para suspender os efeitos do Decreto Legislativo 113/2014, afastando a rejeição de contas do ex-governador.

Na justificativa, os advogados de Marcelo Miranda fundamentam-se na inconstitucionalidade do Decreto cuja votação na Assembleia não teria respeitado os dispositivos da Constituição Estadual nem o Regimento Interno da Assembleia. A defesa do ex-governador alega, ainda, que não foi concedido, também,  direito de defesa a Marcelo Miranda, contrariando o que determina a Constituição da República que estabelece o princípio do contraditório e do devido processo legal.

Os advogados de Marcelo Miranda relatam, também, o descumprimento, por parte da Assembléia, dos pareceres técnicos tanto do Tribunal de Contas do Estado como da Secretaria da Fazenda, que apontavam para a impossibilidade de individualizar as contas do governo Marcelo Miranda e Carlos Gaguim.

“Daí extrai-se, de forma clara, que o procedimento quanto à tramitação da prestação de contas previsto no Regimento Interno não foi obedecido, em evidente prejuízo ao Impetrante, isso porque, caso a Prestação de Contas tivesse sido apreciada ainda em 2011, ou no começo de 2012, não teria conotação eleitoral, e certamente seria aprovada, em conformidade com o parecer da Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle”.

Segundo os advogados de Marcelo Miranda , “não bastasse a ausência de intimação dos interessados, fato que por si só já poderia impingir um ar de clandestinidade à votação, da análise detida do Processo n° 726/2011 não é possível identificar quantos e quais deputados estavam presentes na sessão e quantos votaram. Analisando o processo conclui-se apenas que o Projeto de Decreto Legislativo foi aprovado em turno único de votação”, contrariando a determinação expressa da Constituição do Estado que obriga a realização de dois turnos de votação para Decreto Legislativo.

Para a defesa de Marcelo Miranda, o processo 726/2011, que antes tramitava em marcha lenta dentro da Assembleia, assumiu caráter de urgência a ponto de serem desconsideradas garantias e formalidades que a votação do Decreto Legislativo exige. Segundo a defesa de Marcelo, o processo só foi votado às vésperas das convenções partidária com a clara intenção de não dar tempo para a defesa do ex-governador.