A juíza federal, Denise Dias Dutra Drumond, negou aos Ministérios Público Federal e Estadual e Defensoria Pública do Estado a prisão do secretário estadual de Saúde, Luiz Antônio da Silva Ferreira e ainda indeferiu o pedido de multa no valor de R$ 100 mil. A decisão foi assinada no último dia 07 de novembro e divulgada nesta terça-feira, 11.
Em ação, os órgãos fiscalizadores justificam o pedido de prisão do secretário no sentido de forçar que o Estado abasteça os hospitais da rede pública. De acordo com o MPF, MPE e Defensoria, o secretário deveria ficar preso até a regularização do fornecimento de medicamentos e insumos aos hospitais públicos do Tocantins.
Em decisão, a juíza Denise justifica a impossibilidade jurídica de decretação da prisão do secretário de Saúde por não encontrar guarida na Constituição Federal e nas leis infraconstitucionais citando o art. 5 da Constituição Federal, inciso LXVII, onde diz que “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”.
Entenda
Alegando reiterado descumprimento judicial referente a obrigação assumida pelo Estado em manter os hospitais públicos abastecidos de medicamentos e insumos, o Ministério Público Federal, Estadual e Defensoria Pública do Estado requereram a prisão e aplicação de multa ao secretário de saúde.
Confira decisão em anexo