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Estado

Foto: Divulgação

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Está na pauta do Tribunal de Justiça para a tarde desta quinta-feira, 21, o julgamento dos agravos impetrados pela Associação de Benefícios Mútuos do Tocantins e por mais 27 militares com relação à liminar que autorizou o Estado a fazer as promoções dos militares na data prevista pela constituição: dia 21 de abril. O relator é o presidente do Tribunal, Ronaldo Eurípedes.

Em meio a todo esse impasse as promoções que estavam marcadas para acontecer dia 21 ainda não aconteceram porém após o episódio o governador Marcelo Miranda tranquilizou os militares do Estado ao afirmar que no momento oportuno as promoções serão realizadas.

No dia 27 de abril o presidente suspendeu os efeitos da liminar concedida na 1ª Instância que determinou ao governo estadual a reserva de vagas dos militares promovidos em 2014 e que foram anuladas pelo decreto estadual 5.189/2015 de fevereiro deste ano. A liminar foi concedida em ação da Associação.

Para suspender os efeitos da liminar, o desembargador afirmou que estão em vigor os decretos estaduais que tornaram sem efeitos as promoções anteriores e a lei estadual (2.575/2012), que prevê o dia 21 de abril como uma das datas oficiais para as promoções.

Decisão

A decisão de 1ª Instância apontou a existência de ações judiciais em tramitação que podem declarar legais as normas que embasaram as promoções anuladas, conferindo aos policiais o direito de receber os proventos dos novos cargos desde 2014. Também apontou que, se fossem concretizadas as promoções previstas por lei estadual para o dia 21 de abril deste ano, poderiam existir dois policiais ocupando o mesmo cargo levando o Estado a pagar duas vezes quando existe apenas um cargo vago. Com esses fundamentos, a liminar foi concedida afirmando que a reserva de vagas preservaria a eficácia de eventual julgamento a favor dos associados na ação principal e resguardaria "a fazenda pública de realizar despesas em duplicidade, especialmente em tempos difíceis no aspecto financeiro".