A empresa CGC – Coleta Geral Concessões Ltda ingressou com uma Ação Cautelar em desfavor da Prefeitura de Palmas e da empresa Valor Ambiental Ltda. A empresa pediu a nulidade do ato que a desclassificou de um procedimento licitatório realizado para prestação de serviços de limpeza urbana no Município de Palmas, conforme Edital no 005/2013.
Na decisão do dia 24 de junho , o juiz Gilson Coelho deferiu a liminar em favor da contratação da empresa. “Defiro o Pedido Liminar para determinar a intimação pessoal do Prefeito do Município de Palmas, para que cumpra a decisão desta Corte, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, nos termos da decisão prolatada à unanimidade no referido agravo, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sem prejuízo de responsabilização criminal e outras medidas previstas em lei”, disse.O prazo se encerra domingo.
Em fevereiro o TJ concedeu liminar suspendendo os atos que desclassificaram a CGC na licitação para a coleta de lixo na capital e resultaram na contratação da Valor Ambiental. A decisão impôs ao município o prazo de 30 dias para a contratação da CGC, sob pena de multa diária de R$ 50 mil com limite a R$ 1 milhão.
A licitação
Na seção de abertura e julgamento das propostas da licitação, dia 31 de janeiro de 2014, a CGC foi classificada em 1º lugar, mas a Valor Ambiental alegou descumprimento de itens do edital na proposta da concorrente. A Comissão de Licitação considerou sanáveis as irregularidades e abriu prazo para a correção, pois não alterariam o preço global ofertado que, na execução total do contrato, representaria R$ 22 milhões a menos para a prefeitura.
Reapresentadas as planilhas, a Comisão desclassificou a CGC com base em parecer da Subcomissão Técnica e Jurídica das Secretarias de Planejamento e Gestão, sob a alegação de que mesmo mantendo o preço global, a proposta continha readequações que feriam o edital.
A CGC apresentou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, na 2ª Vara das Fazendas de Palmas, em que a Justiça concedeu liminar para suspender a licitação. Porém, o município informou ao juiz que a contratação da Valor já estava concretizado e a Justiça extinguiu a ação, por perda de objeto.
Em seguida, a CGC entrou com outra ação para que a Justiça declarasse a nulidade dos atos que a desclassificaram e resultaram na contratação da Valor. Novamente, teve os pedidos negados, quando impetrou com recurso decidido em dezembro do ano passado determinando sua contratação em 30 dias.