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Estado

Foto: Divulgação

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O Núcleo de Ações Coletivas (NAC) e a Defensoria Pública em Ponte Alta do Tocantins protocolaram a Recomendação nº 006 junto à Emsa – Empresa Sul Americana de Montagens S/A, com o objetivo de promover o reforço na sinalização vertical e horizontal (faixas, placas e redutores de velocidade) e, de igual maneira, a imediata reabilitação e reconstrução da plataforma da Rodovia TO-130, subtrecho Santa Tereza à Ponte Alta do Tocantins, nos quilômetros 18 e 48, mediante a execução de obras de drenagem e contenção de erosão (ruptura de taludes marginais).

A recomendação foi expedida após a reclamação de diversos cidadãos que utilizam o referido trecho, tendo em vista o comprometimento do pavimento da referida rodovia, comprovado mediante vistoria técnica da Defesa Civil do Estado do Tocantins, provocado por problemas estruturais em sua pista, devido a existência da fissura, fendas e deformidades no pavimento em decorrência de processos erosivos na base, em razão dos indícios de deficiência na execução da referida obra pela Emsa, causando danos ao erário, violando o meio ambiente artificial e colocando a vida dos usuários em risco, em nítida violação ao princípio da inviolabilidade à vida.

Para o TCU – Tribunal de Contas da União, quando do julgamento do Acórdão 938/2003-Plenário, a empresa contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

Registra-se que a Rodovia TO-130 se revela como meio de locomoção para ambulâncias que efetuam transporte de pacientes residentes na região do Jalapão e não encontram recursos médicos necessários onde residem, o que acaba por se agravar, em razão da ausência de UTI – Unidade de Terapia Intensiva, exigindo celeridade e eficiência no transporte destes pacientes, pelo estado de saúde em que possam se encontrar, como forma de preservarem as suas vidas, justificando a adoção de providências enérgicas para a resolução do problema noticiado.

A precariedade da Rodovia tem provocado diversos acidentes, em sua grande maioria, ocasionados pelo processo erosivo da plataforma rodoviária, agravados pela deficiência no sistema de drenagem e ausência dos dispositivos de sinalização, possivelmente em decorrência de eventual conduta da Emsa diante dos vícios provocados ainda na fase de execução da obra ( a estrada foi inaugurada há cerca de dois anos e de lá para cá apenas foram feitas medidas paliativas que não resolveram), o que gera o dever de reparar, pois embora conhecedora do problema, não tem feito trabalho algum para modificar a situação.

Providências

Assim, a empresa tem um prazo de até 15 dias, a contar do recebimento da recomendação – dia 23 de junho – para comunicar a DPE-TO sobre as providências adotadas. Em caso de não esclarecimento motivado dos fatos, além de eventual improcedência das justificativas, não restará alternativa a não ser a propositura de uma Ação Civil Pública, com o objetivo de obrigar judicialmente a Emsa a promover a recuperação do referido trecho rodoviário.

Resolução Extrajudicial

A Recomendação é um instrumento administrativo onde primeiramente se tenta resolver as demandas sem a necessidade de processos judiciais, que seria o último recurso a ser utilizado. Isso se deve ao fato de que nos termos do art. 4º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 80/94 (com a redação dada pela Lei Complementar Federal nº 132/2009), compete à Defensoria Pública promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando a composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos, aqui inserindo a expedição de Recomendação. (Ascom Defensoria)