O convênio que permitia o encaminhamento direto e compulsório das reclamações não resolvidas pelo Procon-TO diretamente aos Juizados Especiais foi revogado por intervenção do advogado Sebastião Luiz Vieira Machado, membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-TO.
O convênio, que havia sido firmado entre o Procon – Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor e o Tribunal de Justiça do Tocantins, em 9 de abril de 2010, gerava segundo a OAB, prejuízos à advocacia tocantinense, e até mesmo aos consumidores, os quais postulavam em juízo sem conhecimento jurídico e em óbvia desvantagem em relação as grandes empresas.
Além disso, a maioria dos autores das reclamações do Procon transformadas em ações nos Juizados Especiais, não conseguiam acompanhar as audiências, o que levava ao arquivamento de muitos desses processos. Justamente porque os Consumidores não eram acompanhados de Advogado, e por não possuírem orientação jurídica, eram fechados acordos por valores irrisórios, muito abaixo do piso dos próprios juizados.
A revogação do termo antigo permitiu a assinatura de um novo convênio, no qual, segundo a OAB, preserva os diretos da advocacia e da sociedade.