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Estado

Em decorrência de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal condenou sete pessoas e uma empresa por improbidade administrativa durante reforma do Hospital Geral de Palmas (HGP).

Em 2005, o então secretário da Saúde, Gismar Gomes, hoje falecido, iniciou procedimento administrativo para pagar R$ 966.348,58 à empresa Real Construção Engenharia e Projetos Ltda - Recep, por serviços de manutenção predial que ela havia realizado no HGP. Entretanto, esta reforma foi realizada de maneira irregular, pois ocorreu com dispensa de licitação, prática que não cabe a este tipo de caso, visto que os serviços em questão eram de prestação contínua e de alto custo.

Após o falecimento de Gismar Gomes, considera-se que os seus sucessores foram Kamila de Kássia Medeiros Gomes, Rafael Ângelo Medeiros Gomes, Paulo Valério Medeiros Gomes e Vilma Alves Martins de Oliveira. Eles devem ser responsabilizados pelo ressarcimento no valor de R$ 276.918,54. As demais sentenças foram as seguintes:

Cleber Barros Arraes (então agente de Controle Interno), Daniel Teodoro Carvalho Alba Garcia (sócio da Recep) e Evandro Divino Mariano (então coordenador financeiro da Secretaria de Estado da Saúde): ressarcimento integral do dano e perda dos valores correspondentes (R$ 276.918,54), perda da função pública, suspensão de direitos políticos por seis anos, multa no valor de R$ 15.000,00 e proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.

Recep: ressarcimento integral do dano e perda dos valores correspondentes (R$ 276.918,54), multa no valor de R$ 15.000,00 e proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos. (Ascom MPF)