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Foto: Divulgação

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As inscrições para o I Curso de Capacitação de Conciliadores da Justiça Federal no Tocantins estão abertas. Para participar, o interessado precisa ter graduação em qualquer curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação. A inscrição, que vai de 2 a 22 de fevereiro, é gratuita e deve ser realizada por meio do e-mailconciliador.to@trf1.jus.br. O edital com a documentação necessária e os demais procedimentos está disponível no site www.jfto.jus.br no ícone localizado na lateral direta da tela inicial.

Ao todo, serão 50 vagas, distribuídas para a Seção Judiciária do Tocantins (SJTO): seccional de Palmas; e subseções de Araguaína e Gurupi. A prestação de serviço como conciliador poderá contar como atividade jurídica e como título, inclusive para a magistratura federal, caso previsto em edital específico.

O Curso de Capacitação de Conciliadores ocorrerá para atender a demanda que será gerada com o início da vigência do novo Código de Processo Civil (CPC) que prevê as audiências de conciliação como fase obrigatória da tramitação processual. O novo CPC entrará em vigor em março deste ano.

O I Curso de Capacitação de Conciliadores da Justiça Federal no Tocantins acontecerá no mês de maio, de forma presencial, e será dividido em duas etapas: Módulo Teórico de 40h/aula, com exercícios simulados; e Módulo Prático (Estágio Supervisionado) de 64h/aula - ambos nos termos dos novos parâmetros curriculares do Conselho Nacional de Justiça.

A avaliação será realizada por meio da análise da documentação exigida no edital e, na segunda etapa, entrevista com o juiz federal Adelmar Aires Pimenta, coordenador do Centro Judiciário de Conciliação da JFTO, que contará com o apoio de sua equipe. O curso será realizado pela SJTO em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Tribunais Regionais Federais da Primeira e Quarta Regiões.

Atuação

O conciliador atuará com imparcialidade para facilitar o diálogo entre as partes envolvidas nas audiências de conciliação da Justiça Federal no Tocantins. A atividade de conciliador voluntário será exercida gratuitamente. Contudo, serão assegurados os direitos, prerrogativas e deveres previstos na legislação vigente.