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Estado

Foto: Divulgação

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O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à imprensa uma nota de esclarecimento após a empresa Litucera Limpeza e Engenharia ter informado que algumas notas que teriam sido emitidas em duplicidade diziam respeito a produtos e a serviços, cobrados separadamente do Estado e do município, o que tornaria o pagamento em duplicidade lícito. De acordo com o MPF, a empresa tenta oferecer justificativa para suas condutas, distorcendo o conteúdo das imputações feitas pelo MPF. 

Investigação do MPF revelou pagamento irregular de quase R$ 100 milhões para a Litucera. Em nota, o MPF esclareceu que não imputa a empresa a emissão de notas fiscais em duplicidade e triplicidade, mas sim o recebimento de notas fiscais em duplicidade e triplicidade. Segundo o MPF, "em conluio" com integrantes da Secretaria de Saúde do Tocantins (Sesau/TO), as notas fiscais eram, em tese, regularmente emitidas, mas cobradas e pagas mais de uma vez na totalidade.

Ainda de acordo com o MPF, as afirmações de que havia emissão de notas com mesmo número para pagamento de serviços e produtos, se realmente feitas pela empresa, apenas agravam a situação da mesma, uma vez que a Litucera é fornecedora de serviços. "No Contrato n. 276/12, por exemplo, referente ao fornecimento de alimentação e nutrição para os hospitais regionais do Tocantins, a Litucera presta o serviço de alimentação, de modo que feijão, arroz e carne, por exemplo, são produtos, cuja aquisição já compõe o preço do serviço por ela cobrado - e não de produtos, razão pela qual não poderia jamais emitir notas fiscais para uns e outros. Tal procedimento pode caracterizar, inclusive, fraude fiscal, o que agora, diante das declarações da empresa, será apurado também pelo MPF", segundo o MPF. 

Segundo o Ministério Público Federal, em ofício destinado a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau), a própria empresa Litucera, já ciente das investigações em curso, reconheceu ter recebido em duplicidade pagamentos da Sesau/TO por certas notas fiscais. "O MPF reforça suas convicções sobre o desvio sistêmico de dinheiro público federal que ocorreu no âmbito dos contratos firmados entre a empresa Litucera e a Sesau/TO, em grave prejuízo à população do Estado do Tocantins, tendo sido todas as imputações confirmadas por pormenorizada auditoria do Departamento Nacional do SUS (Denasus)", concluiu. 

Confira abaixo a nota de esclarecimento na íntegra.

Nota de Esclarecimento 

Pagamento em Duplicidade de Notas Fiscais para Litucera 

Em resposta ao questionamento feito pela imprensa de que a empresa Litucera teria informado que algumas das notas que teriam sido emitidas em duplicidade diziam respeito a produtos e a serviços, cobrados separadamente do Estado e do Município, o que tornaria o pagamento em duplicidade lícito. Sobre este ponto, o Ministério Público Federal (MPF) esclarece à população que:

1) Na tentativa de oferecer justificativa para suas condutas, a empresa Litucera distorce o conteúdo das imputações feitas pelo MPF nas ações cíveis e penais, na medida em que o MPF não lhe imputa a emissão de notas fiscais em duplicidade e triplicidade, mas sim o recebimento de notas fiscais em duplicidade e triplicidade. Em conluio com integrantes da Secretaria de Saúde do Tocantins (Sesau/TO), as notas fiscais eram, em tese, regularmente emitidas, mas cobradas e pagas mais de uma vez na totalidade;

2) As afirmações de que havia emissão de notas com mesmo número para pagamento de serviços e produtos, conforme acima resumidas, se realmente feitas pela empresa, apenas agravam a situação da mesma, uma vez que a Litucera é fornecedora de serviços. No Contrato n. 276/12, por exemplo, referente ao fornecimento de alimentação e nutrição para os hospitais regionais do Tocantins, a Litucera presta o serviço de alimentação, de modo que feijão, arroz e carne, por exemplo, são produtos, cuja aquisição já compõe o preço do serviço por ela cobrado - e não de produtos, razão pela qual não poderia jamais emitir notas fiscais para uns e outros. Tal procedimento pode caracterizar, inclusive, fraude fiscal, o que agora, diante das declarações da empresa, será apurado também pelo MPF;

3) Ainda que se admita correta a tese da empresa Litucera (de que a emissão de notas em duplicidade é justificável, porque umas teriam sido emitidas pelo fornecimento de serviço e outras teriam sido emitidas pelo fornecimento de produtos), o que se admite apenas para argumentar, chama a atenção o fato de que a empresa só fez esse tipo de operação em 2014, não tendo sido detectadas operações similares em 2012 e 2013; e

4) Em ofício destinado à Sesau/TO, datado de 4.2.2015, a própria empresa Litucera, já ciente das investigações em curso, reconheceu ter recebido em duplicidade pagamentos da Sesau/TO por certas notas fiscais, entre as quais figuram, por exemplo, a nota fiscal n. 980 - que, agora, a empresa diz ter sido paga em duplicidade licitamente.

O MPF reforça suas convicções sobre o desvio sistêmico de dinheiro público federal que ocorreu no âmbito dos contratos firmados entre a empresa Litucera e a Sesau/TO, em grave prejuízo à população do Estado do Tocantins, tendo sido todas as imputações confirmadas por pormenorizada auditoria do Departamento Nacional do SUS (Denasus).

Palmas, 25 de abril de 2016

Assessoria de Comunicação Social

Ministério Público Federal do Tocantins