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Estado

Gestão de vagas em unidades prisionais e socioeducativas, atualmente, é realizada pelo Poder Judiciário, por meio das Varas da Infância e Juventude e de Execuções Penais.

Gestão de vagas em unidades prisionais e socioeducativas, atualmente, é realizada pelo Poder Judiciário, por meio das Varas da Infância e Juventude e de Execuções Penais. Foto: Miller Freitas

Foto: Miller Freitas Gestão de vagas em unidades prisionais e socioeducativas, atualmente, é realizada pelo Poder Judiciário, por meio das Varas da Infância e Juventude e de Execuções Penais. Gestão de vagas em unidades prisionais e socioeducativas, atualmente, é realizada pelo Poder Judiciário, por meio das Varas da Infância e Juventude e de Execuções Penais.

Construída em julho de 2015, a partir de um entendimento entre o Governo do Tocantins e o Poder Judiciário, uma Resolução Conjunta deverá passar para o Estado a gestão da movimentação e do acolhimento de presos e de adolescentes em conflito com a lei, custodiados nos estabelecimentos penais e unidades socioeducativas. A resolução se encontra no Tribunal de Justiça, aguardando aprovação, e foi construída com base na necessidade de sistematizar o cumprimento de penas e de medidas socioeducativas; bem como a necessidade de otimizar transferências e remoções de presos condenados ou provisórios, também para fora do Estado.

De acordo com a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), que é a pasta do Governo do Estado que administra o Sistema Prisional e Penitenciário e também o Sistema Socioeducativo, a gestão de vagas em ambos os sistemas, atualmente, é realizada pelo Poder Judiciário, por meio das Varas da Infância e Juventude e de Execuções Penais. Dessa forma, cabe aos juízes autorizar as transferências e ao Poder Executivo, por meio da Seciju, realizar somente o translado para alguma das unidades.

Preceitos

A Resolução Conjunta observa a necessidade estrita de garantir a observância dos preceitos constitucionais referentes à pessoa humana, assegurando-lhe o respeito à integridade física e moral (art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 1990),  a Resolução nº 165 do Conselho Nacional de Justiça e a Lei 12.594/2012 do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), especialmente no que se refere às internações e cumprimentos de medidas em meio fechado.

Segundo a secretária da Cidadania e Justiça, Gleidy Braga, o Governo do Estado tem, desde o início da gestão, trabalhado junto ao Poder Judiciário, para aprovação da Resolução Conjunta, por entender que a gestão de ambos os sistemas é compartilhada, devendo-se sempre haver diálogo entre as instituições para melhor atendê-los. “Essa resolução atende os interesses do Estado em assumir esse papel, uma vez que atualmente não nos cabe decidir onde o preso ou o adolescente deverão ser acautelados, nem suas movimentações”, argumenta a secretária.

Transferências

Prevê a resolução que havendo deferimento de transferência da pessoa presa ou do socioeducando, ficará a respectiva escolta sob responsabilidade e à cargo da unidade prisional ou unidade socioeducativa custodiante, devendo obrigatoriamente contatar, previamente, a unidade de destino, a fim de viabilizar a confirmação do procedimento de escolta (agendamento, horário, alimentação etc.), evitando-se, com isso, a ocorrência de falhas (retorno de escolta), fato este que ensejará a devida apuração e responsabilização dos envolvidos. Na escolta de adolescentes, deverão ser observadas as garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial às do artigo 178.

Registro

Na resolução, ainda, dentre outras decisões, fica estipulado um prazo de 180 dias para apresentação de projeto de sistema de informática, de responsabilidade da Seciju, a ser utilizado em parceria com o Tribunal de Justiça do Tocantins, por meio do E-proc, ou sistema próprio, a fim de operar base de dados para localização, identificação e apresentação de presos e/ou socioeducandos às audiências do Poder Judiciário. Mas, caso a Seciju decida implantar sistema próprio para controle da população carcerária e socioeducativa, deverá ser disponibilizado senha de acesso aos juízos para consulta e localização de pessoas privadas de liberdade.

Da mesma forma, o ingresso da pessoa presa ou em cumprimento de medida socioeducativa na unidade receptora deverá ser imediatamente registrado no sistema com a indicação do  documento correspondente que deu causa à transferência, origem, data e horário de entrada. Se por qualquer motivo a pessoa presa ou em cumprimento de medida socioeducativa não puder ingressar na unidade receptora, esta registrará a recusa no sistema, apontando os motivos, a data e o horário de retorno, devolvendo-a à unidade de origem.