Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Palmas

Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Foto: Reprodução/TV Anhanguera

A Câmara Municipal de Palmas, por meio de sua Procuradoria-Geral, apresentou manifestação favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), na qual o prefeito contesta os dispositivos das Leis Municipais n° 1.428/2006, 1.460/2007 e 1.956/2013 que promoveram a transposição de 26 servidores do cargo de analista técnico-jurídico para o de procurador do município. Para a Casa de Leis, o Tribunal de Justiça deve acatar a ação do prefeito, julgando procedente a ADI.

A manifestação, conforme a Procuradoria-Geral, atende a uma ordem da relatora da ação no Tribunal de Justiça, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, que determinou a prévia oitiva da Câmara antes de julgar a ação. Ao se posicionar sobre o assunto, o procurador-geral da Câmara Municipal, José Hugo Alves de Sousa, argumenta que as leis atacadas afrontam diretamente o artigo 9º, II, da Constituição Estadual e artigo 37, II, da Constituição Federal, ao promoverem a transposição, sem concurso público, dos servidores ao cargo de procurador municipal. 

Tomando por base elementos constantes nas Constituições Estadual e Federal, Sousa elenca o que chama de três premissas básicas para tratar do assunto do tema. Primeiro, que a investidura em cargo público efetivo depende da imprescindível aprovação em concurso público; segundo, que atos que atentem contra essa regra suprema são nulos; e, por fim, que a transposição de cargo público é inconstitucional. “Estabelecidos os parâmetros acima, a Câmara Municipal examinou se no caso concreto as leis atacadas afrontaram as regras fundamentais supracitadas”, defende a procurador, apontando ainda “flagrante situação de inconstitucionalidade verificada na ascensão dos cargos dos analistas técnico-jurídicos para o de procurador do município”. 

Para justificar seu posicionamento, José Hugo de Sousa argumenta que os cargos de analista técnico-jurídico e de procurador municipal, são totalmente distintos, “tendo em vista as diferenças de atribuições, remuneração e requisitos para investidura”.

“De fato, os servidores analistas técnico-jurídicos foram investidos originariamente em carreira auxiliar do quadro geral do Poder Executivo de Palmas, inclusive deles não se exigiu inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Diferentemente, os procuradores do Município são advogados públicos e têm como atribuição principal a representação judicial do Ente.  Trata-se, de modo inequívoco, de cargos distintos e, por isso, não poderia haver a ascensão de um para o outro sem a submissão ao concurso público”, alega o procurador.

Ainda em sua manifestação, ele reconhece que a transposição ao cargo se deu com o aval da Casa de Leis do município. “Revelado esse quadro, a Câmara Municipal, apesar de ter deliberado e aprovado as leis impugnadas, vê-se compelida a reconhecer que tais dispositivos legais são claramente inconstitucionais”.

Muitos dos 26 servidores atuam na função há mais de 16 anos, representando judicial e extrajudicialmente o município. A Câmara alegou que, apesar do tempo decorrido desde a aprovação das leis, “sabe-se que os cargos públicos, para os quais se exige prévia aprovação em concurso público, não são usucapíveis por quem neles ingressou indevidamente, não sendo possível que o tempo apague mácula tão grave”.

Entenda

A Prefeitura de Palmas publicou no Diário Oficial do Município, no dia 3 de março, um decreto anulando os atos administrativos que resultaram no enquadramento funcional de 26 servidores ocupantes do cargo de analista técnico-jurídico para o cargo de procurador municipal, colocando estes servidores em disponibilidade. Amastha ainda declarou  vacância e a extinção dos cargos públicos.

Na decisão, o prefeito alegou indevida transposição funcional dos servidores, bem como que seriam inconstitucionais os dispositivos legais que embasaram a ascensão, por violarem o princípio do concurso público previsto nas Constituições Federal e Estadual. No mesmo diário, a prefeitura nomeou os candidatos aprovados no concurso para o cargo.

Paralelamente, o prefeito ingressou no Tribunal de Justiça, com uma Ação de Inconstitucionalidade, contestando as leis municipais que deram suporte à transposição dos servidores de um cargo para o outro.

Por sua vez, os servidores afetados ingressaram com ação judicial contra a medida do prefeito e no último dia 8 de março conseguiram uma liminar, concedida pelo juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, determinando o retorno dos 26 servidores às suas funções de procuradores.

Os procuradores argumentam haver “inúmeras ilegalidades” cometidas pelo prefeito no processo, tais como a ausência do contraditório e da ampla defesa em sua plenitude, a impossibilidade recursal, a afronta os princípios da legalidade, da motivação, na razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da segurança jurídica e do interesse público.

Para o juiz Roniclay de Morais, os servidores demonstraram “perigo de dano que pode ser ocasionado aos atuais ocupantes do cargo de procuradores do Município". Outro motivo para acatar o pedido, segundo o magistrado, é a pendência de julgamento desta ação de inconstitucionalidade que tramita no Tribunal de Justiça.