O Tribunal de Justiça do Tocantins decidiu pela legalidade da doação do terreno da Catedral do Divino Espírito Santo em Palmas/TO. O julgamento final ocorreu em 15 de fevereiro deste ano com votação unânime dos desembargadores. Segundo a Assessoria de Comunicação Catedral, o processo transitou em julgado na última quarta-feira, 29 de março, ou seja, não há mais recursos e a decisão não pode ser mais modificada.
Tudo começou em 2004 com uma Ação Popular que questionava a doação da área pelo Estado com aprovação da Assembleia Legislativa do Tocantins à Catedral de Palmas, através da Lei Estadual 789/1995. O autor do pedido argumentou que o Brasil é um Estado laico e que deveria haver uma separação entre Estado e Igreja, entendendo que “o Poder Político há de se manter independente em relação aos cultos religiosos ou igrejas”.
Outra justificativa colocada era de que a área estava localizada na Praça dos Girassóis, espaço destinado somente a obras da administração pública. A ação pedia o embargo das obras da Catedral e que a do ação fosse considerada nula, condenando os responsáveis a pagaram por danos ao patrimônio público.
Em fevereiro de 2016, o juiz Vandré Marques e Silva, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, julgou improcedente o pedido entendendo que a doação estava “imbuída de interesse público, uma vez que atendeu ao anseio da grande maioria da população, notadamente católica” e que “centenas de fiéis frequentam há anos o templo que foi provisoriamente erguido sobre o imóvel em análise, de modo que, o desfazimento da obra ali existente (como consequência da devolução do imóvel ao Estado), seria uma afronta à dignidade de muitos”.
A sentença do magistrado assegurou que a doação do terreno era válida, mas a decisão, por força de Lei, precisava ser confirmada pelo Tribunal de Justiça. Foi o que aconteceu no mês passado. O juiz relator Zacarias Leonardo e as desembargadoras Jacqueline Adorno Barbosa e Maysa Rosal votaram seguindo o mesmo ponto de vista da sentença de fevereiro de 2016, concluindo que a “laicidade do estado brasileiro não torna ilegal a doação” e que o Estado pode colaborar com instituições religiosas.