O desembargador José de Moura Filho, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), indeferiu na tarde desta última terça-feira, 9, o pedido de reconsideração formulado pelos analistas técnicos jurídicos desenquadrados do cargo de procurador do município de Palmas.
No pedido, os analistas jurídicos argumentaram que não se prepararam, financeiramente, para enfrentar a situação, até por acreditar que estavam – e estão – resguardados por lei e pela coisa julgada. Jamais poderia imaginar que, a essa altura, seriam colocados em disponibilidade com a redução dos seus vencimentos.
Contudo, o desembargador Moura Filho indeferiu o retorno dos analistas jurídicos aos cargos de procuradores e a manutenção do pagamento dos seus vencimentos até julgamento final do recurso contra decisão administrativa do Paço.
Segundo Moura Filho, não consta do Código de Processo Civil qualquer referência ao pedido de reconsideração, em que pese ser utilizado com frequência nas atividades forenses, com o fim de tentar eventual alteração do que foi deliberado em decisão monocrática.
O desembargador afirmou, ainda, que os analistas jurídicos não trouxeram neste pedido de reconsideração qualquer argumento capaz de infirmar a decisão ora hostilizado, capaz de modificar o posicionamento perfilhado em referida decisão.
Atualmente, os servidores desenquadrados retornaram aos cargos de analistas técnicos jurídicos, criados pela Medida Provisória n. 12/2017, publicada no Diário Oficial do Município em 26.04.2017, sendo lotados nos órgãos da Administração Pública Municipal para prestar assessoramento jurídico-administrativo, conforme Decreto n. 1.374, de 27 de abril de 2017.
Entenda
O prefeito de Palmas, por meio de decreto publicado no Diário Oficial do dia 3 de março, anulou os atos administrativos que resultaram no enquadramento funcional de 23 ocupantes do cargo de analista técnico-jurídico para o de Procuradores Municipais. Segundo a decisão administrativa, os servidores seriam imediatamente postos em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço calculado segundo o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) do Quadro-Geral.
O Decreto se baseou em processo administrativo que teria constatado irregularidades na transposição. Segundo o Paço, chamava a atenção o fato de alguns desses analistas técnicos sequer terem inscrição na Ordem dos Advogados.
Após algumas decisões desfavoráveis no Judiciário, o juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas determinou liminarmente no dia 8 de março a suspensão dos efeitos do Decreto 1.337 de 2017, que anulou o enquadramento funcional destes servidores. A decisão proferida pelo juiz Roniclay Alves de Morais caiu com o entendimento do desembargador Moura Filho proferido no dia 28 de março, após agravo de instrumento do Município.
No âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita no TJTO, sob a relatoria da desembargadora Maysa Vendramini, a Câmara Municipal de Palmas, a Procuradoria Geral do Município e a Procuradoria Geral do Estado do Tocantins apresentaram manifestação na qual afirmaram a patente inconstitucionalidade das leis municipais questionadas que promoveram a transposição do cargo de analista técnico-jurídico para Procurador do Município.
Na ADI, a relatora, após vários pedidos e recursos, indeferiu o ingresso como Amicus Curiae (amigo da Corte) formulado pela Associação dos Procuradores do Município de Palmas (APMP), constituída pelos servidores desenquadrados, e da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins (OAB/TO), sob o argumento de que o tema não envolve sequer debate de assuntos institucionais ligados à advocacia, como, por exemplo, a representação processual do advogado público, não possuindo ainda, especificidade ou mesmo complexidade tal, que importe no auxílio técnico da OAB-TO.