Negociar e pagar dívidas fiscais, à vista ou parcelado, no guichê do Banco do Brasil e em seguida já resolver no Cartório de Notas a retirada do nome em protesto. Essas são algumas das facilidades oferecidas no Mutirão de Negociações Fiscais de Palmas 2017, que iniciou nesta segunda-feira, 19, na Grande Praça do Espaço Cultural José Gomes Sobrinho.
Cerca de 260 servidores municipais e do Poder Judiciário estão envolvidos na ação, que segue até o próximo domingo, 25, negociando débitos da pessoa física ou jurídica referentes a impostos (como o IPTU), taxas, multas (menos as de trânsito), contribuições de iluminação pública e dívidas do Banco do Povo, com até 100% de descontos no valor dos juros e multas.
Mesmo antes das 8 horas, horário de abertura do mutirão, uma fila já se formava de pessoas em busca de atendimento. Eleuza Gonçalves foi uma dessas e, antes das 9 horas, já estava com a dívida de IPTU negociada. “Eu tive dificuldade e não consegui pagar antes o IPTU de 2014 a 2016. Com o Refis, já negociei e agora vou pagar o boleto e não terei mais dívidas de IPTU”. A aposentada, que optou pelo pagamento à vista, diz ter recebido quase de R$ 6 mil em desconto referente a dois imóveis.
Já a moradora da 712 Sul Joanilde Ferreira ressaltou que o mutirão facilitou sua vida. “Eu estava com débitos desde 98, preferi o pagamento à vista e tive quase R$ 1700 em descontos".
Nome limpo na hora
O secretário municipal de Finanças, Christian Zini, atribui essa facilidade ao novo Projeto de Lei enviado à Câmara, estabelecendo a possibilidade de parcelamento em até 150 vezes. “Com isso, foi possível tirar em muito dos casos até 100% sobre os juros e multas e dar condições especiais ao contribuinte. Dependendo da situação a Procuradoria pode abrir mãos dos honorários advocatícios para facilitar o acordo”, explicou.
Para facilitar as negociações, o mutirão conta com a parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunal de Justiça, Varas de Execução Fiscais e o Cartório de Protesto. “O contribuinte que tiver seu nome protestado e fizer o acordo, já sai daqui com o nome limpo”, lembra Zini. Segundo o secretário, após o pagamento da primeira parcela, que pode ser feita no guichê do Banco do Brasil, disponibilizado no local, o contribuinte pode levar o recibo ao Cartório de Notas, que também no mesmo local, e tirar no mesmo instante o seu nome do protesto.
Passo a Passo
Ao chegar, o interessado em negociar suas dívidas passa primeiramente por um guichê onde são entregues as senhas para o local correspondente. A espera para a chamada das senhas é feita em local climatizado e com assentos. Pessoas idosas, com deficiência e com criança de colo, têm prioridades tanto na entrega das senhas como no atendimento nos guichês.
Caso a pessoa jurídica ou física já esteja com a dívida ajuizada, é encaminhada para os guichês do Tribunal de Justiça, onde pode negociar a dívida, optando pelo parcelamento com desconto em multas e juros, além da isenção do pagamento dos honorários.
O motorista José Beferino Dulta optou pelo parcelamento da dívida de IPTU, que já estava ajuizada e obteve 85% de desconto sobre as multas e juros, além de isenção dos honorários advocatícios. “Comprei um lote recentemente e tinha essa dívida, então aproveitei o mutirão para negociar e aproveitar os descontos.”
Menor valor na entrada
Para a juíza Silvana Parfieniuk, no comando da Central de Execuções do Fórum, a lei aprovada para o mutirão foi generosa para o contribuinte e na resolução de processos. “Além de aumentar o benefício de desconto, inclusive no parcelamento, reduziu o valor de entrada. Isso vai facilitar muito mais as negociações e possibilitar que a pessoa assuma uma parcela que tenha condições efetivas de pagar. Temos a expectativa de arquivamento de muitos processos, mediante pagamento da dívida”. A juíza destacou que, nos casos de pagamento à vista, o contribuinte já sai com a certidão negativa de débito em mãos, no caso de parcelamento, o processo é suspenso até a quitação total da dívida.
Tire suas dúvidas
Dívidas que podem ser negociadas no Mutirão de Negociações Fiscais:
Crédito tributário;
Multas em geral (incluídas multas da área de obras, posturas meio ambiente, vigilância sanitária, licitações e contratos);
Operações no Banco do Povo.
Benefícios para pagamento à vista:
Crédito tributário – 100% de descontos nas multas e juros;
Multas em geral – 30% de desconto do valor total;
Banco do Povo – 100% do valor dos juros.
Opções de parcelamento para crédito tributário:
95% de descontos de multas e juros até 06 parcelas
90% de descontos para multas e juros até 12 parcelas
85% de descontos para multas e juros até 24 parcelas
80% de descontos para multas e juros até 36 parcelas
75% de descontos para multas e juros até 48 parcelas
70% de descontos para multas e juros até 60 parcelas
65% de descontos para multas e juros até 100 parcelas
60% de descontos para multas e juros até 120 parcelas
55% de descontos para multas e juros até 150 parcelas
Opções de parcelamento para multas em geral:
25% de desconto do valor total até 6 parcelas
20% de desconto do valor total até 12 parcelas
15% de desconto do valor total até 24 parcelas
10% de desconto do valor total até 36 parcelas
05% de desconto do valor total até 48 parcelas
Opções de parcelamento para dívidas com o Banco do Povo:
95% de desconto dos Juros até 6 parcelas
90% de desconto dos juros até 12 parcelas
85% de desconto dos juros até 24 parcelas
80% de desconto dos juros até 36 parcelas
75% de desconto dos juros até 48 parcelas
Valores que regulam as opções de parcelamento:
Até R$ 1.000,00 (mil reais), no máximo 6 (seis) parcelas, sem entrada;
Acima de R$ 1.000,00 (mil reais) e até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no máximo 12 (doze) parcelas, sem entrada;
Acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no máximo 24 (vinte e quatro) parcelas, sem entrada;
Acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no máximo 36 (trinta e seis) parcelas, sem entrada;
Acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e até R$ 100.000,00 (cem mil reais), no máximo 48 (quarenta e oito) parcelas, sem entrada;
Acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no máximo 60 (sessenta) parcelas, com entrada mínima de 5% do valor;
Acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no máximo 100 parcelas, com entrada mínima de 10% do valor;
Acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e até R$ 2.000,000,00 (dois milhões de reais), no máximo de 120 (cento e vinte) parcelas, com entrada mínima de 15% (quinze por cento) do valor;
Acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), no máximo de 150 parcelas, com entrada mínima de 20% do valor.