O Ministério Público do Trabalho (MPT) criticou a publicação de uma portaria do
Ministério do Trabalho que modifica o conceito de trabalho escravo e traz novas
regras sobre a publicação da Lista Suja. Divulgada no Diário Oficial da União
desta segunda-feira (16), a Portaria MTB Nº 1129/2017 dispõe sobre os conceitos
de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para
fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado
em fiscalização do Ministério do Trabalho. O MPT com o Ministério Público
Federal (MPF) vai recomendar a revogação imediata da portaria. Caso isso não
aconteça, o MPT tomará as providências cabíveis.
Segundo
a norma, para que a jornada excessiva ou a condição degradante sejam
caracterizadas, é preciso haver a restrição de liberdade do trabalhador, o que
contraria o artigo 149 do Código Penal, que determina que qualquer um dos
quatro elementos é suficiente para caracterizar a prática de trabalho escravo.
Além disso, a portaria diz que a divulgação da Lista Suja será feita somente
por determinação expressa do ministro do Trabalho, o que antes era feito pela
área técnica do ministério.
O procurador-geral do Trabalho em exercício, Luiz Eduardo Guimarães Bojart,
alertou que a portaria desconstrói a imagem de compromisso no combate ao
trabalho escravo conquistada internacionalmente pelo Brasil nos últimos anos.
"Ela reverte a expectativa para a construção de uma sociedade justa, digna
e engajada com o trabalho decente. Vale reafirmar que o bom empresário não usa
o trabalho escravo. A portaria atende apenas uma parcela pouca representativa
do empresariado".
Para o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, Tiago Muniz Cavalcanti, a portaria viola tanto a legislação nacional quanto compromissos internacionais firmados pelo Brasil. "O governo está de mãos dadas com quem escraviza. Não bastasse a não publicação da lista suja, a falta de recursos para as fiscalizações, a demissão do chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), agora o ministério edita uma portaria que afronta a legislação vigente e as convenções da OIT".