Abre a ordem do dia da sessão deliberativa do Senado da terça-feira (28) a Medida Provisória (MP) 791/2017, que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM). A MP, aprovada na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (22) e transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 37/2017, expira na própria terça, e, caso não seja apreciada, perderá eficácia.
Se a MP for aprovada, a ANM, nova integrante da administração pública federal indireta, será vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Substitui o atual Departamento Nacional de Produção Mineral. A comissão mista que analisou a medida provisória realizou três audiências interativas com especialistas. O texto define como finalidade da nova agência “promover a gestão dos recursos minerais da União, bem como a regulação e a fiscalização das atividades para o aproveitamento dos recursos minerais no País”.
A ANM será dirigida por um colegiado formado por um diretor-geral e quatro diretores, indicados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado. Os membros da diretoria terão mandatos de cinco anos, não renováveis.
Marco regulatório
A MP faz parte de um pacote de três medidas provisórias que alteram o marco regulatório da mineração. Além da 791, são elas a MP 789, já aprovada pela Câmara e pelo Senado, que altera as alíquotas e a base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM); e a 790, que está na Câmara e altera as regras e os procedimentos da pesquisa e da lavra mineral. Esta última foi relatada pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), um dos maiores defensores da atualização da legislação do setor.
"A pesquisa mineral no país está parada. Muitos detêm áreas promissoras sem explorá-las, apenas para fins especulativos. E a exploração é feita, muitas vezes, sem a devida atenção à preservação e à recuperação do meio ambiente. Além de tudo isso, o retorno financeiro à sociedade é frequentemente insuficiente. Os pareceres aprovados das três medidas provisórias avançam muito em todas essas frentes", disse Flexa na tribuna do Senado no último dia 14.
O primeiro Código de Minas brasileiro foi promulgado em 1934 e alterado por um decreto-lei de 1967. (Agência Senado)