Em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal a 1ª Vara Federal do Tocantins confirmou liminar nesta última segunda-feira, 5, e condenou a Faculdade Sespa S/A e Sistema de Ensino Inteligente (SEI) a se absterem de divulgar por meio de qualquer veículo de comunicação, a oferta de cursos superiores de psicologia, nutrição, educação física, pedagogia, administração, ciências contábeis e serviço social, sem a prévia regularização junto ao Ministério da Educação (MEC).
Na sentença, o magistrado Eduardo de Melo Gama, titular da 1.ª Vara Federal também proibiu as instituições de firmarem qualquer tipo de convênio com outras instituições credenciadas pelo MEC para “fornecimento a seus alunos de cursos livres, ou de extensão, de diplomas de graduação ou de pós-graduação, bem como de fornecê-los, por meio de aproveitamento de matérias”.
O magistrado federal também decidiu que as instituições devem restituir aos alunos que se sentirem lesados os valores pagos a título de mensalidade, devidamente corrigidos.
A sentença também confirma multa aplicada às instituições. “Assim, deve ser mantida a multa aplicada nos termos da decisão de fls. 146/147, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, a partir do dia 4 de agosto de 2017, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, informa o juiz.
Na decisão, o magistrado ainda afirma que, encontra-se suficientemente caracterizada, nos autos, a divulgação enganosa ou dúbia de oferecimento de curso de nível superior, induzindo ilicitamente os consumidores à crença de que se tratava de curso de graduação ou de pós-graduação”.
A ação é fruto de denúncias realizadas pelo Sindicato dos Profissionais em Educação Física no Tocantins (SINPEF-TO) e Conselho Regional de Psicologia (CRP).