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Meio Jurídico

Foi suspenso no meio da tarde desta última quinta-feira, 15, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0003484-06.2017.827.0000. A ADI interposta pelo prefeito de Palmas, Carlos Amastha, contesta dispositivos de leis municipais que embasaram a transposição de servidores ocupantes do cargo de Analista Técnico-Jurídico, vinculado ao Quadro Geral da Prefeitura de Palmas, para o cargo distinto de Procurador do Município, sem prévia aprovação em concurso público.

Durante o julgamento 5 desembargadores chegaram a votar, até que o desembargador João Rigo pediu vistas do processo. O resultado até o momento é de 3 votos a favor da manutenção dos antigos procuradores e 2 contrários.

Votaram a favor da ADI interposta pelo prefeito as desembargadoras Maiza Vendramine e Célia Regina, por outro lado, contra a admissibilidade da ADI, com votos divergentes, votaram os desembargadores Helvécio Maia, Marcos Antony Villas Boas e Etelvina Maria Felipe Sampaio.

O julgamento deve prosseguir no próximo dia 5 de abril.

Alvos da ADI

Os dispositivos das leis municipais nº 1.956/13 (art. 17), nº 1.460/07 (arts. 1º e 4º), nº 1.428 (arts. 2º, caput, e §2º), bem como o art. 1º, Tabela I da Portaria Conjunta nº 01/2013 e o ato de enquadramento nº 001/2004 são alvos da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Tensão

A Associação de Procuradores do Município de Palmas (APROMP), que congrega novos procuradores concursados, alega que os antigos Analistas Técnicos-Jurídicos foram transpostos para o cargo de Procurador Municipal de forma ilegal, pois os dois cargos possuem requisitos de ingresso, atribuição e remuneração totalmente distintos.

Já a Associação dos Procuradores do Município de Palmas (APMP) – entidade que congrega os procuradores municipais veteranos dos concursos dos anos de 1992, 2000 e 2004, dentre os quais alguns afastados pelo prefeito Carlos Amastha – emitiu nota com o título Mentira Tem Pernas Curtas”contestando informações divulgadas divulgadas na última terça-feira, 12, pela APROMP.