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Tribunal de Contas do Estado do Tocantins

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Tribunal de Contas do Estado do Tocantins

Para quem esperava que o fim da “interinidade” do governo de Mauro Carlesse pusesse fim também a uma série de proibições impostas pela justiça como forma de forçar o governo a evitar gastos desnecessários que complicassem ainda mais a já delicada situação financeira do estado e também para evitar o uso da máquina pública como ferramenta de obtenção de votos durante a campanha da eleição suplementar, agora vem a notícia de que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) também determinou ao governador, secretários de estado e demais ordenadores de despesas que se abstenham de realizar atos que impliquem no aumento de despesas para o estado até o final do mandato em dezembro deste ano.

A decisão foi tomada pelo pleno do TCE ainda no dia 27 de junho, mas só foi publicada recentemente no Boletim Oficial do órgão. A resolução determina que o governo suspenda até dezembro todas as operações financeiras e orçamentárias que não estejam de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e também que sejam contrárias às vedações da chamada Lei das Eleições.

O TCE determina ainda que o governo se abstenha de praticar atos que tenham como objetivo a concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação salarial, salvo em casos de determinação legal ou contratual. O governo também não pode criar cargos, emprego ou funções até que haja redução no limite de gastos com pessoal.

A resolução também proíbe a alteração na estrutura de carreira que implique em aumento de despesas; selecionar, contratar temporariamente, prover cargo público e admitir pessoal; operações de crédito que tenham como garantias o Fundo de Participação dos Estados (FPE); realizar transferências voluntárias, em especial as originárias em emendas parlamentares.

Pagamentos

De acordo com a resolução, o governo só poderá realizar pagamentos que sejam considerados prioritários. As exceções deverão ser casos de decisões judiciais, repasses constitucionais aos Poderes e Instituições do Estado, folha de pagamento dos servidores, repasses do Igeprev e os recursos federais vinculados à educação e saúde.

Licitações

O TCE também determina que os titulares da Superintendência de Compras e Central de Licitações das Secretarias da Fazenda, Educação, Saúde ou de qualquer outro órgão da Administração Direta ou Indireta, responsável por licitações no Poder Executivo se abstenham de realizar novos procedimentos licitatórios que comprometam o equilíbrio das finanças do estado.

No caso de eventuais pagamentos devidos em decorrência de obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços,deverão ser obedecidas, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades.

E ainda, no caso de formalização de eventuais contratos emergenciais, os documentos deverão ser encaminhados ao Tribunal que se manifestará a respeito da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência do contrato.